CFC · Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
CP Casp aprova redação final da NBC TSP 36 sobre ativos não circulantes
O Comitê Permanente de Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovou por unanimidade a redação final da NBC TSP 36, que trata de Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada. O texto será encaminhado à Câmara de Regulação e Normas Técnicas para as providências cabíveis.
Ler na fonte oficialTítulo original: “CP Casp aprova, por unanimidade, encaminhamento da redação final da NBC TSP 36” ·
O que aconteceu
O CP Casp, durante sua 87ª reunião realizada em 29 de outubro de 2026, aprovou unanimemente o encaminhamento da redação final da NBC TSP 36. Após análise de 11 contribuições recebidas na audiência pública complementar encerrada em 17 de setembro, o relator apresentou justificativas para acatamento ou rejeição das propostas, e o grupo aprovou o texto para encaminhamento à Câmara de Regulação e Normas Técnicas.
O que muda
A NBC TSP 36 estabelecerá regras para reconhecimento e mensuração de ativos não circulantes mantidos para venda e operações descontinuadas no setor público, após aprovação final pela Câmara de Regulação e Normas Técnicas
Quem é afetado
Contadores e profissionais que atuam na contabilidade do setor público
O que fazer
Acompanhar a publicação oficial da NBC TSP 36 para conhecer as novas regras de contabilização de ativos não circulantes no setor público
O que acompanhar
Publicação da norma final pela Câmara de Regulação e Normas Técnicas do CFC e data de vigência da NBC TSP 36
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O CP Casp aprovou por unanimidade o encaminhamento da redação final da NBC TSP 36
“O Comitê Permanente de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CP Casp) aprovou, por unanimidade, o encaminhamento da redação final da Norma Brasileira de Contabilidade do Setor Público (NBC TSP) 36”
A norma trata de Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada
“NBC TSP 36 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada”
O texto será encaminhado à Câmara de Regulação e Normas Técnicas
“solicitou à equipe técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) o encaminhamento do texto à Câmara de Regulação e Normas Técnicas”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (04/11/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.