Pular para o conteúdo

Ministério da Fazenda · Terça-feira, 6 de outubro de 2026

PGFN publica edital com condições facilitadas para regularização de débitos até 9/10

Fonte oficialConfirmadoNotíciasTributárioFiscalObrigaçõesIPIPISCOFINSIRPJCSLL

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2026 durante a 3ª Semana Nacional de Regularização Tributária (5 a 9 de outubro). Contribuintes com dívida até R$ 45 milhões podem aderir a modalidades de transação com descontos de até 100% em juros, multas e encargos, ou até 50% no pequeno valor.

Ler na fonte oficial

Título original: “Edital publicado pela PGFN oferece condições de pagamento facilitadas para regularização de débitos” ·

O que aconteceu

A PGFN lançou edital com condições de pagamento facilitadas para regularização de débitos tributários durante a 3ª edição da Semana Nacional de Regularização Tributária. O edital oferece quatro modalidades de transação: por capacidade de pagamento, de débitos irrecuperáveis, de inscrições garantidas por seguro ou carta fiança, e de pequeno valor. Cada modalidade possui descontos e condições específicas.

O que muda

Contribuintes com débitos inscritos até as datas-limite (1º de outubro de 2025 para pequeno valor; 3 de julho de 2026 para demais modalidades) podem negociar suas dívidas com descontos significativos e parcelamento facilitado, com valor mínimo de parcela reduzido (R$ 25 para MEIs e R$ 100 para demais).

Quando vale

Edital vigente de 5 a 9 de outubro de 2026; prazo de adesão até 9 de outubro de 2026 às 19h

Quem é afetado

Contribuintes pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários inscritos na PGFN, especialmente pequenas empresas e MEIs que buscam regularizar suas situações fiscais.

Impacto prático

Oportunidade de negociação de débitos com redução significativa de encargos e juros, facilitando a regularização fiscal de empresas com dificuldades financeiras.

O que fazer

Contribuintes com débitos tributários devem acessar o Portal Regularize e avaliar qual modalidade de transação se aplica ao seu caso, considerando o prazo final de 9 de outubro de 2026 às 19h para adesão.

O que acompanhar

Prazo de adesão encerrado em 9 de outubro de 2026 às 19h. Contribuintes interessados devem acessar o Portal Regularize para formalizar a adesão e obter informações sobre as modalidades aplicáveis ao seu caso.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O edital oferece condições de pagamento facilitadas para débitos de até R$ 45 milhões

    “Contribuintes com dívida igual ou inferior a R$ 45 milhões terão a chance de aderir às diferentes modalidades de transação previstas no Edital nº 11/2026”
  • Nas primeiras três modalidades, há descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos

    “desconto de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal”
  • Na modalidade de pequeno valor, o desconto é de até 50% do valor total dos débitos

    “Na transação de pequeno valor o contribuinte terá descontos de até 50% do valor total dos débitos”
  • O prazo para adesão é até 9 de outubro às 19h

    “o prazo para adesão é até o dia 9 de outubro, sexta- próxima, às 19h”
  • Débitos devem ter sido inscritos até 1º de outubro de 2025 (pequeno valor) ou 3 de julho de 2026 (demais modalidades)

    “As dívidas devem ter sido inscritas até 1º de outubro de 2025, na modalidade de pequeno valor, e até 3 de julho de 2026, para as demais modalidades”

Newsletter

Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h

As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (12/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.