Ministério da Fazenda · Terça-feira, 6 de outubro de 2026
PGFN publica edital com condições facilitadas para regularização de débitos até 9/10
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2026 durante a 3ª Semana Nacional de Regularização Tributária (5 a 9 de outubro). Contribuintes com dívida até R$ 45 milhões podem aderir a modalidades de transação com descontos de até 100% em juros, multas e encargos, ou até 50% no pequeno valor.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Edital publicado pela PGFN oferece condições de pagamento facilitadas para regularização de débitos” ·
O que aconteceu
A PGFN lançou edital com condições de pagamento facilitadas para regularização de débitos tributários durante a 3ª edição da Semana Nacional de Regularização Tributária. O edital oferece quatro modalidades de transação: por capacidade de pagamento, de débitos irrecuperáveis, de inscrições garantidas por seguro ou carta fiança, e de pequeno valor. Cada modalidade possui descontos e condições específicas.
O que muda
Contribuintes com débitos inscritos até as datas-limite (1º de outubro de 2025 para pequeno valor; 3 de julho de 2026 para demais modalidades) podem negociar suas dívidas com descontos significativos e parcelamento facilitado, com valor mínimo de parcela reduzido (R$ 25 para MEIs e R$ 100 para demais).
Quando vale
Edital vigente de 5 a 9 de outubro de 2026; prazo de adesão até 9 de outubro de 2026 às 19h
Quem é afetado
Contribuintes pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários inscritos na PGFN, especialmente pequenas empresas e MEIs que buscam regularizar suas situações fiscais.
Impacto prático
Oportunidade de negociação de débitos com redução significativa de encargos e juros, facilitando a regularização fiscal de empresas com dificuldades financeiras.
O que fazer
Contribuintes com débitos tributários devem acessar o Portal Regularize e avaliar qual modalidade de transação se aplica ao seu caso, considerando o prazo final de 9 de outubro de 2026 às 19h para adesão.
O que acompanhar
Prazo de adesão encerrado em 9 de outubro de 2026 às 19h. Contribuintes interessados devem acessar o Portal Regularize para formalizar a adesão e obter informações sobre as modalidades aplicáveis ao seu caso.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O edital oferece condições de pagamento facilitadas para débitos de até R$ 45 milhões
“Contribuintes com dívida igual ou inferior a R$ 45 milhões terão a chance de aderir às diferentes modalidades de transação previstas no Edital nº 11/2026”
Nas primeiras três modalidades, há descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos
“desconto de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal”
Na modalidade de pequeno valor, o desconto é de até 50% do valor total dos débitos
“Na transação de pequeno valor o contribuinte terá descontos de até 50% do valor total dos débitos”
O prazo para adesão é até 9 de outubro às 19h
“o prazo para adesão é até o dia 9 de outubro, sexta- próxima, às 19h”
Débitos devem ter sido inscritos até 1º de outubro de 2025 (pequeno valor) ou 3 de julho de 2026 (demais modalidades)
“As dívidas devem ter sido inscritas até 1º de outubro de 2025, na modalidade de pequeno valor, e até 3 de julho de 2026, para as demais modalidades”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (12/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.