CPC · Terça-feira, 20 de outubro de 2026
CPC 52: audiência pública sobre divulgações para controladas sem obrigações públicas
Publicado por 2 órgãos
mesmo fato, um resumo- CPCver na fonte ↗
CPCprimeira
20/10/2026 · Edital de Audiência Pública n.º 03/2026 - Pronunciamento Técnico CPC 52 - Divulgações Para Controladas Sem Obrigações De Prestação Pública De Contas
- CFCver na fonte ↗
CFC
22/10/2026 · CFC e CPC disponibilizam à audiência pública o Pronunciamento Técnico CPC 52 aplicado às entidades sem obrigação de prestação pública de contas
O CPC e CFC abrem audiência pública até 19 de novembro de 2026 para comentários sobre a minuta do Pronunciamento Técnico CPC 52, que estabelece divulgações simplificadas para controladas sem obrigação de prestação pública de contas. A norma alinha-se à IFRS 19 com alterações do IASB vigentes a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Edital de Audiência Pública n.º 03/2026 - Pronunciamento Técnico CPC 52 - Divulgações Para Controladas Sem Obrigações De Prestação Pública De Contas” ·
O que aconteceu
O CPC e CFC lançaram edital de audiência pública para discussão da minuta do Pronunciamento Técnico CPC 52, que trata de divulgações para controladas sem obrigações de prestação pública de contas. A minuta incorpora a IFRS 19 e as alterações promovidas pelo IASB com vigência em 1º de janeiro de 2027, consolidadas em uma única versão para facilitar a adoção.
O que muda
Será estabelecido um conjunto reduzido de exigências de divulgação para entidades que não possuem obrigação de prestação pública de contas, simplificando e racionalizando as divulgações sem prejudicar a utilidade da informação.
Quando vale
1º de janeiro de 2027
Quem é afetado
Controladas sem obrigação de prestação pública de contas que elaboram demonstrações contábeis em conformidade com normas completas do CPC/IFRS.
Impacto prático
Controladas poderão reduzir significativamente o volume de divulgações exigidas nas demonstrações contábeis, mantendo qualidade e transparência das informações.
O que fazer
Contadores e consultores que trabalham com controladas devem analisar a minuta e enviar sugestões até 19 de novembro de 2026 aos endereços indicados (tecnica@cfc.org.br ou ap.nbc@cfc.org.br).
O que acompanhar
Resultado da audiência pública e publicação final do Pronunciamento Técnico CPC 52; implementação das alterações pelas entidades a partir de 1º de janeiro de 2027.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A audiência pública é para discussão do CPC 52 sobre divulgações para controladas sem obrigações de prestação pública de contas.
“Edital de Audiência Pública n.º 03/2026 - Pronunciamento Técnico CPC 52 - Divulgações Para Controladas Sem Obrigações De Prestação Pública De Contas”
A norma alinha-se à IFRS 19 com alterações do IASB vigentes em 1º de janeiro de 2027.
“Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS 19 (versão consolidada com alterações promovidas pelo IASB com vigência para 1º de janeiro de 2027)”
O objetivo é estabelecer divulgações reduzidas para entidades sem obrigação de prestação pública de contas.
“estabelecer um conjunto reduzido de exigências de divulgação aplicáveis às entidades que não possuem obrigação de prestação pública de contas”
O prazo para envio de comentários é de 30 dias, até 19 de novembro de 2026.
“O prazo da presente Audiência é de 30 dias. [...] sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 19 de novembro de 2026”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (22/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.