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CPC · Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

CPC abre consulta pública para revisar CPC 18 e CPC 36 sobre investimentos e consolidação

Fonte oficialConfirmadoContabilidadeLegislação

O CPC, CFC e CVM abrem audiência pública até 3 de novembro de 2026 para revisar os Pronunciamentos Técnicos CPC 18 (Investimento em Coligada e Empreendimento Controlado em Conjunto) e CPC 36 (Demonstrações Consolidadas). A revisão visa reverter alterações anteriores e restaurar a convergência plena com as normas internacionais IAS 28 e IFRS 10 vigentes.

Ler na fonte oficial

Título original: “Edital de Audiência Pública n.º 02/2026 - Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30 – Alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 18 (R3) e CPC 36 (R3)” ·

O que aconteceu

O CPC propôs a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30 para alterar os CPC 18 (R3) e CPC 36 (R3). Em 2015, o CPC havia implementado alterações aos IFRS sobre venda ou contribuição de ativos entre investidor e coligada ou empreendimento controlado em conjunto, mas o IASB posteriormente adiou indefinidamente a vigência dessas alterações. Como resultado, os CPC 18 e CPC 36 atuais divergem dos correspondentes IAS 28 e IFRS 10 vigentes. A revisão proposta reverterá essas alterações para restaurar a equivalência com as normas internacionais.

O que muda

Os CPC 18 e CPC 36 serão alterados para reverter mudanças anteriores e restaurar a convergência com IAS 28 e IFRS 10 vigentes. Empresas que preparam demonstrações consolidadas ou possuem investimentos em coligadas e empreendimentos controlados em conjunto precisarão acompanhar as alterações aprovadas.

Quando vale

Data da aprovação (a ser definida após o encerramento da consulta pública em 3 de novembro de 2026)

Quem é afetado

Contadores, auditores, empresas que preparam demonstrações consolidadas, investidoras em coligadas e empreendimentos controlados em conjunto, e entidades que seguem as normas contábeis brasileiras convergidas aos IFRS.

O que fazer

Profissionais e entidades interessadas devem enviar sugestões e comentários sobre a minuta até 3 de novembro de 2026 aos endereços indicados: tecnica@cfc.org.br (CPC), conspublicasnc0226@cvm.gov.br (CVM) ou ap.nbc@cfc.org.br (CFC). A minuta está disponível nos sites do CPC, CFC e CVM.

O que acompanhar

Aprovação final da Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30 e sua data de vigência; impacto nas demonstrações consolidadas e na contabilização de investimentos em coligadas e empreendimentos controlados em conjunto.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A revisão visa reverter alterações anteriores e restaurar convergência com as normas internacionais vigentes

    “A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30 está sendo proposta para reverter as alterações que haviam sido aprovadas anteriormente, trazendo novamente a equivalência dos Pronunciamentos Técnicos CPC 18 e CPC 36 aos correspondentes IAS 28 e IFRS 10 vigentes.”
  • O prazo para envio de sugestões e comentários é de 30 dias, até 3 de novembro de 2026

    “O prazo da presente consulta é de 30 dias... solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 3 de novembro de 2026”
  • A revisão abrange investimentos em coligadas, empreendimentos controlados em conjunto e demonstrações consolidadas

    “Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30 – Alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 18 (R3) e CPC 36 (R3)”
  • A proposta é que a revisão entre em vigência na data da sua aprovação

    “a proposta é que essa Revisão CPC nº 30 entre em vigência na data da sua aprovação.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (12/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.