Presidência da República · Sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Decreto 13.134/2026 reduz alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e Cide sobre combustíveis
Decreto reduz as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre importação e comercialização de gasolina e etanol hidratado, além de reduzir a Cide Combustíveis. Afeta o cálculo de tributos e custos de operações com combustíveis.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Decreto nº 13.134, de 9 de outubro de 2026” ·
O que aconteceu
O Decreto nº 13.134, publicado em 9 de outubro de 2026, reduz as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre importação e comercialização de gasolina (exceto aviação) e etanol hidratado combustível, além de reduzir a alíquota da Cide Combustíveis sobre os mesmos produtos.
O que muda
As alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e Cide Combustíveis sobre gasolina e etanol hidratado são reduzidas, alterando o cálculo de tributos e custos operacionais para empresas do setor de combustíveis.
Quando vale
2026-10-09
Quem é afetado
Empresas que importam ou comercializam gasolina e etanol hidratado combustível; distribuidoras de combustíveis; postos de abastecimento; contadores e analistas fiscais responsáveis pelo cálculo de tributos sobre combustíveis.
Impacto prático
Redução de carga tributária sobre importação e comercialização de gasolina e etanol hidratado, impactando diretamente o cálculo de tributos e custos operacionais de empresas do setor de combustíveis.
O que fazer
Contadores e analistas fiscais devem revisar os cálculos de PIS/Pasep, Cofins e Cide Combustíveis para operações com gasolina e etanol hidratado, aplicando as novas alíquotas reduzidas a partir da vigência do decreto. Sistemas de cálculo de tributos devem ser atualizados.
O que acompanhar
Publicação das alíquotas específicas reduzidas no decreto completo; possíveis atos complementares ou instruções normativas de órgãos como Receita Federal e Agência Nacional do Petróleo; impacto nas demonstrações contábeis e apurações de tributos de empresas do setor.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O decreto reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre gasolina e etanol hidratado
“Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de gasolina e ”
O decreto também reduz a alíquota da Cide Combustíveis
“reduz a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes - Cide Combustíveis”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.