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Presidência da República · Terça-feira, 9 de junho de 2026

Decreto 13.006/2026 promulga protocolo de emenda à convenção Brasil-Suécia contra dupla tributação

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioIRPJCSLL

O Decreto nº 13.006 de 9 de junho de 2026 promulga protocolo que altera a Convenção entre Brasil e Suécia para evitar dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda. A emenda foi assinada em São Paulo em 19 de março de 2019.

Ler na fonte oficial

Título original: “Decreto nº 13.006, de 9 de junho de 2026” ·

O que aconteceu

A Presidência da República publicou decreto promulgando protocolo de emenda à convenção bilateral Brasil-Suécia para evitar dupla tributação em impostos sobre a renda, assinado em 19 de março de 2019.

O que muda

Empresas e pessoas físicas com rendimentos na Suécia ou com operações bilaterais Brasil-Suécia terão novas regras para evitar dupla tributação conforme o protocolo de emenda promulgado.

Quando vale

A partir da promulgação pelo Decreto nº 13.006, de 9 de junho de 2026.

Quem é afetado

Empresas brasileiras com operações na Suécia, pessoas físicas com rendimentos suecos e consultores tributários que assessoram operações internacionais Brasil-Suécia.

O que fazer

Consultar o texto completo do protocolo de emenda para identificar as alterações específicas à convenção e seus efeitos nas operações e planejamento tributário bilateral.

O que acompanhar

Publicação do texto integral do protocolo e orientações da Receita Federal sobre a aplicação das novas regras nas declarações de imposto de renda e nas operações internacionais.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O decreto promulga protocolo de emenda à convenção Brasil-Suécia para evitar dupla tributação em impostos sobre a renda

    “Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.