Presidência da República · Terça-feira, 9 de junho de 2026
Decreto 13.006/2026 promulga protocolo de emenda à convenção Brasil-Suécia contra dupla tributação
O Decreto nº 13.006 de 9 de junho de 2026 promulga protocolo que altera a Convenção entre Brasil e Suécia para evitar dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda. A emenda foi assinada em São Paulo em 19 de março de 2019.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Decreto nº 13.006, de 9 de junho de 2026” ·
O que aconteceu
A Presidência da República publicou decreto promulgando protocolo de emenda à convenção bilateral Brasil-Suécia para evitar dupla tributação em impostos sobre a renda, assinado em 19 de março de 2019.
O que muda
Empresas e pessoas físicas com rendimentos na Suécia ou com operações bilaterais Brasil-Suécia terão novas regras para evitar dupla tributação conforme o protocolo de emenda promulgado.
Quando vale
A partir da promulgação pelo Decreto nº 13.006, de 9 de junho de 2026.
Quem é afetado
Empresas brasileiras com operações na Suécia, pessoas físicas com rendimentos suecos e consultores tributários que assessoram operações internacionais Brasil-Suécia.
O que fazer
Consultar o texto completo do protocolo de emenda para identificar as alterações específicas à convenção e seus efeitos nas operações e planejamento tributário bilateral.
O que acompanhar
Publicação do texto integral do protocolo e orientações da Receita Federal sobre a aplicação das novas regras nas declarações de imposto de renda e nas operações internacionais.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O decreto promulga protocolo de emenda à convenção Brasil-Suécia para evitar dupla tributação em impostos sobre a renda
“Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.