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Presidência da República · Terça-feira, 9 de junho de 2026

Decreto 13.005/2026 promulga protocolo que altera acordo de dupla tributação com Singapura

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioIRPJCSLL

O Decreto nº 13.005 de 9 de junho de 2026 promulga protocolo que modifica o Acordo Brasil-Singapura para eliminar dupla tributação sobre renda. A alteração foi assinada em Brasília em 17 de abril de 2023 e afeta empresas e pessoas com rendimentos em ambos os países.

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Título original: “Decreto nº 13.005, de 9 de junho de 2026” ·

O que aconteceu

A Presidência da República promulgou decreto que torna vigente protocolo alterando o Acordo entre Brasil e Singapura para eliminar dupla tributação em relação aos tributos sobre renda e prevenir evasão e elisão fiscais. O protocolo foi assinado em Brasília em 17 de abril de 2023.

O que muda

Regras de tributação de renda para residentes e empresas com vínculos em ambos os países, conforme o protocolo alterado

Quando vale

2026-06-09

Quem é afetado

Empresas e pessoas físicas com rendimentos ou operações comerciais no Brasil e em Singapura

O que fazer

Empresas com operações em Singapura devem revisar suas estruturas de tributação internacional à luz das alterações do protocolo

O que acompanhar

Publicação de instruções normativas ou orientações da Receita Federal sobre a aplicação prática do protocolo alterado

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O decreto promulga protocolo que altera o Acordo Brasil-Singapura para eliminar dupla tributação sobre renda

    “Promulga o Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.