Presidência da República · Terça-feira, 9 de junho de 2026
Decreto 13.005/2026 promulga protocolo que altera acordo de dupla tributação com Singapura
O Decreto nº 13.005 de 9 de junho de 2026 promulga protocolo que modifica o Acordo Brasil-Singapura para eliminar dupla tributação sobre renda. A alteração foi assinada em Brasília em 17 de abril de 2023 e afeta empresas e pessoas com rendimentos em ambos os países.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Decreto nº 13.005, de 9 de junho de 2026” ·
O que aconteceu
A Presidência da República promulgou decreto que torna vigente protocolo alterando o Acordo entre Brasil e Singapura para eliminar dupla tributação em relação aos tributos sobre renda e prevenir evasão e elisão fiscais. O protocolo foi assinado em Brasília em 17 de abril de 2023.
O que muda
Regras de tributação de renda para residentes e empresas com vínculos em ambos os países, conforme o protocolo alterado
Quando vale
2026-06-09
Quem é afetado
Empresas e pessoas físicas com rendimentos ou operações comerciais no Brasil e em Singapura
O que fazer
Empresas com operações em Singapura devem revisar suas estruturas de tributação internacional à luz das alterações do protocolo
O que acompanhar
Publicação de instruções normativas ou orientações da Receita Federal sobre a aplicação prática do protocolo alterado
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O decreto promulga protocolo que altera o Acordo Brasil-Singapura para eliminar dupla tributação sobre renda
“Promulga o Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.