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Presidência da República · Quarta-feira, 29 de abril de 2026

Decreto nº 12.955/2026 regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioReforma TributáriaObrigaçõesCBS

Decreto federal regulamenta a CBS, tributo que integra a reforma tributária. Estabelece as regras operacionais para cobrança, cálculo e obrigações acessórias da contribuição social sobre bens e serviços.

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Título original: “Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026” ·

O que aconteceu

A Presidência da República editou decreto regulamentador da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo previsto na reforma tributária brasileira. O decreto detalha as normas de aplicação, procedimentos de apuração e obrigações dos contribuintes.

O que muda

Empresas e contadores precisam conhecer as regras operacionais da CBS: base de cálculo, alíquotas, prazos de apuração, recolhimento, obrigações acessórias e tratamento de créditos e débitos do tributo.

Quem é afetado

Todas as empresas sujeitas à CBS (pessoas jurídicas que realizam operações com bens e serviços), contadores, consultores tributários e equipes de sistemas fiscais.

Impacto prático

Estabelece o marco regulatório operacional da CBS, novo tributo da reforma tributária, afetando apuração, recolhimento e conformidade fiscal de praticamente todas as empresas.

O que fazer

Contadores e equipes fiscais devem estudar o decreto para compreender as regras de cálculo, apuração e recolhimento da CBS e preparar sistemas e processos para conformidade.

O que acompanhar

Publicação de instruções normativas complementares, notas técnicas de órgãos arrecadadores (RFB), atualizações de sistemas de emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e) e manuais de conformidade da CBS.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)

    “Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.