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Presidência da República · Quarta-feira, 8 de abril de 2026

Decreto 12.924/2026 reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioPISCOFINS

Decreto altera o Decreto 5.059/2004 para reduzir as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre importação e comercialização de querosene de aviação. Afeta empresas do setor aéreo e fornecedores de combustível.

Ler na fonte oficial

Título original: “Decreto nº 12.924, de 8 de abril de 2026” ·

O que aconteceu

A Presidência da República editou decreto que modifica as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins aplicáveis ao querosene de aviação, tanto na importação quanto na comercialização, alterando o Decreto 5.059 de 2004.

O que muda

As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre importação e comercialização de querosene de aviação são reduzidas conforme estabelecido no decreto.

Quem é afetado

Empresas aéreas, fornecedores de combustível de aviação e importadores de querosene de aviação.

Impacto prático

Redução de carga tributária para o setor de aviação, afetando o custo de operação das companhias aéreas e fornecedores de combustível.

O que fazer

Contadores e analistas fiscais devem revisar os cálculos de PIS/Pasep e Cofins para operações com querosene de aviação conforme as novas alíquotas estabelecidas pelo decreto.

O que acompanhar

Publicação das alíquotas específicas no Diário Oficial da União e eventual regulamentação complementar sobre a aplicação do decreto.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O decreto reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação

    “reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.