Presidência da República · Quarta-feira, 8 de abril de 2026
Decreto 12.924/2026 reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação
Decreto altera o Decreto 5.059/2004 para reduzir as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre importação e comercialização de querosene de aviação. Afeta empresas do setor aéreo e fornecedores de combustível.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Decreto nº 12.924, de 8 de abril de 2026” ·
O que aconteceu
A Presidência da República editou decreto que modifica as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins aplicáveis ao querosene de aviação, tanto na importação quanto na comercialização, alterando o Decreto 5.059 de 2004.
O que muda
As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre importação e comercialização de querosene de aviação são reduzidas conforme estabelecido no decreto.
Quem é afetado
Empresas aéreas, fornecedores de combustível de aviação e importadores de querosene de aviação.
Impacto prático
Redução de carga tributária para o setor de aviação, afetando o custo de operação das companhias aéreas e fornecedores de combustível.
O que fazer
Contadores e analistas fiscais devem revisar os cálculos de PIS/Pasep e Cofins para operações com querosene de aviação conforme as novas alíquotas estabelecidas pelo decreto.
O que acompanhar
Publicação das alíquotas específicas no Diário Oficial da União e eventual regulamentação complementar sobre a aplicação do decreto.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O decreto reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação
“reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.