Presidência da República · Terça-feira, 7 de abril de 2026
Decreto 12.923/2026 reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre biodiesel
O Decreto nº 12.923 altera o Decreto nº 10.527/2020 para reduzir as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre importação e comercialização de biodiesel. A norma afeta empresas do setor de combustíveis renováveis.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Decreto nº 12.923, de 7 de abril de 2026” ·
O que aconteceu
A Presidência da República editou decreto que modifica as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins aplicáveis ao biodiesel, tanto na importação quanto na comercialização, alterando o Decreto nº 10.527 de 2020.
O que muda
As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre importação e comercialização de biodiesel são reduzidas, afetando o cálculo de tributos para empresas do setor.
Quem é afetado
Empresas que importam ou comercializam biodiesel.
Impacto prático
Redução de carga tributária para o setor de biodiesel, afetando o cálculo de PIS/Pasep e Cofins em operações de importação e comercialização.
O que fazer
Contadores e analistas fiscais devem revisar as alíquotas aplicáveis em operações com biodiesel e ajustar cálculos de PIS/Pasep e Cofins conforme as novas alíquotas estabelecidas pelo decreto.
O que acompanhar
Publicação das alíquotas específicas no decreto e eventual regulamentação complementar sobre a aplicação das novas alíquotas.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O decreto reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre biodiesel
“Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importaç”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.