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Presidência da República · Terça-feira, 7 de abril de 2026

Decreto 12.923/2026 reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre biodiesel

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioPISCOFINS

O Decreto nº 12.923 altera o Decreto nº 10.527/2020 para reduzir as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre importação e comercialização de biodiesel. A norma afeta empresas do setor de combustíveis renováveis.

Ler na fonte oficial

Título original: “Decreto nº 12.923, de 7 de abril de 2026” ·

O que aconteceu

A Presidência da República editou decreto que modifica as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins aplicáveis ao biodiesel, tanto na importação quanto na comercialização, alterando o Decreto nº 10.527 de 2020.

O que muda

As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre importação e comercialização de biodiesel são reduzidas, afetando o cálculo de tributos para empresas do setor.

Quem é afetado

Empresas que importam ou comercializam biodiesel.

Impacto prático

Redução de carga tributária para o setor de biodiesel, afetando o cálculo de PIS/Pasep e Cofins em operações de importação e comercialização.

O que fazer

Contadores e analistas fiscais devem revisar as alíquotas aplicáveis em operações com biodiesel e ajustar cálculos de PIS/Pasep e Cofins conforme as novas alíquotas estabelecidas pelo decreto.

O que acompanhar

Publicação das alíquotas específicas no decreto e eventual regulamentação complementar sobre a aplicação das novas alíquotas.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O decreto reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre biodiesel

    “Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importaç”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.