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Presidência da República · Terça-feira, 7 de abril de 2026

Decreto 12.922/2026 altera regras de tributação e controle do tabagismo

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMSIPIPISCOFINSIRPJ

Decreto presidencial de abril de 2026 modifica o Decreto 7.212/2010 para medidas contra tabagismo e altera o Decreto 12.226/2024 sobre critérios de tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados. Afeta empresas do setor de tabaco e operações com jurisdições de baixa tributação.

Ler na fonte oficial

Título original: “Decreto nº 12.922, de 7 de abril de 2026” ·

O que aconteceu

A Presidência da República editou o Decreto nº 12.922 em 7 de abril de 2026, alterando dois decretos anteriores: um sobre controle do tabagismo (Decreto 7.212/2010) e outro sobre qualificação de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados (Decreto 12.226/2024).

O que muda

Modificações nas regras de tributação do tabaco e nos critérios para identificação de jurisdições com tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados, com impacto em operações de empresas do setor e em planejamento tributário internacional.

Quando vale

2026-04-07

Quem é afetado

Empresas do setor de tabaco, contribuintes com operações em jurisdições de baixa tributação e consultores tributários que assessoram planejamento fiscal internacional.

O que fazer

Consultar o texto integral do Decreto 12.922/2026 para identificar mudanças nas alíquotas, bases de cálculo e obrigações de empresas do setor de tabaco e contribuintes com operações em jurisdições de tributação favorecida.

O que acompanhar

Publicação do texto completo do decreto e das alterações específicas aos decretos 7.212/2010 e 12.226/2024 para identificar impactos concretos em alíquotas, bases de cálculo e obrigações acessórias.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O decreto altera normas sobre tributação do tabaco e critérios de tributação favorecida

    “Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para inibir a expansão do tabagismo no País, e o Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, para dispor sobre critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.