Presidência da República · Terça-feira, 7 de abril de 2026
Decreto 12.922/2026 altera regras de tributação e controle do tabagismo
Decreto presidencial de abril de 2026 modifica o Decreto 7.212/2010 para medidas contra tabagismo e altera o Decreto 12.226/2024 sobre critérios de tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados. Afeta empresas do setor de tabaco e operações com jurisdições de baixa tributação.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Decreto nº 12.922, de 7 de abril de 2026” ·
O que aconteceu
A Presidência da República editou o Decreto nº 12.922 em 7 de abril de 2026, alterando dois decretos anteriores: um sobre controle do tabagismo (Decreto 7.212/2010) e outro sobre qualificação de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados (Decreto 12.226/2024).
O que muda
Modificações nas regras de tributação do tabaco e nos critérios para identificação de jurisdições com tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados, com impacto em operações de empresas do setor e em planejamento tributário internacional.
Quando vale
2026-04-07
Quem é afetado
Empresas do setor de tabaco, contribuintes com operações em jurisdições de baixa tributação e consultores tributários que assessoram planejamento fiscal internacional.
O que fazer
Consultar o texto integral do Decreto 12.922/2026 para identificar mudanças nas alíquotas, bases de cálculo e obrigações de empresas do setor de tabaco e contribuintes com operações em jurisdições de tributação favorecida.
O que acompanhar
Publicação do texto completo do decreto e das alterações específicas aos decretos 7.212/2010 e 12.226/2024 para identificar impactos concretos em alíquotas, bases de cálculo e obrigações acessórias.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O decreto altera normas sobre tributação do tabaco e critérios de tributação favorecida
“Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para inibir a expansão do tabagismo no País, e o Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, para dispor sobre critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.