Presidência da República · Quinta-feira, 12 de março de 2026
Decreto 12.875/2026 reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel
O Decreto nº 12.875, de 12 de março de 2026, altera o Decreto nº 5.059/2004 para reduzir as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre importação e comercialização de óleo diesel. A medida afeta empresas que importam ou comercializam o produto.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Decreto nº 12.875, de 12 de março de 2026” ·
O que aconteceu
A Presidência da República editou decreto que reduz as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins aplicáveis à importação e comercialização de óleo diesel, alterando a legislação anterior sobre o tema.
O que muda
Empresas que importam ou comercializam óleo diesel terão redução nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre essas operações, com impacto direto no cálculo de tributos e custos operacionais.
Quem é afetado
Empresas importadoras e comercializadoras de óleo diesel; contadores e analistas fiscais que assessoram essas operações.
Impacto prático
Redução de carga tributária sobre importação e comercialização de óleo diesel, afetando o cálculo de PIS/Pasep e Cofins para empresas do setor.
O que fazer
Contadores e empresas do setor devem revisar os cálculos de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel conforme as novas alíquotas estabelecidas pelo decreto, verificando a vigência exata e as alíquotas reduzidas no texto completo.
O que acompanhar
Publicação das alíquotas específicas reduzidas e data de vigência do decreto; possíveis atos complementares ou instruções normativas de órgãos como Receita Federal ou Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O decreto reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel
“Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação ”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.