Presidência da República · Segunda-feira, 2 de março de 2026
Decreto 12.865/2026 promulga acordo Brasil-Polônia sobre dupla tributação
O Decreto nº 12.865 promulga o Acordo entre Brasil e Polônia para eliminação da dupla tributação sobre renda e prevenção de evasão fiscal, assinado em setembro de 2022. O acordo passa a ter força de lei interna.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Decreto nº 12.865, de 2 de março de 2026” ·
O que aconteceu
A Presidência da República promulgou, por meio de decreto, o acordo bilateral firmado com a Polônia em 2022 para eliminar a dupla tributação de renda e prevenir evasão e elisão fiscais entre os dois países.
O que muda
Empresas e pessoas físicas com renda ou patrimônio na Polônia passam a ter direitos e obrigações conforme o acordo, incluindo mecanismos de resolução de conflitos de dupla tributação e troca de informações fiscais.
Quando vale
2026-03-02
Quem é afetado
Empresas brasileiras com operações na Polônia, pessoas físicas com renda polonesa, e profissionais que atuam nos dois países.
Impacto prático
O acordo estabelece regras para evitar que a mesma renda seja tributada simultaneamente no Brasil e na Polônia, reduzindo a carga tributária para contribuintes com vínculos nos dois países.
O que fazer
Empresas e profissionais com renda ou patrimônio na Polônia devem revisar suas obrigações fiscais à luz do novo acordo e consultar especialistas em tributação internacional para adequação de planejamento tributário.
O que acompanhar
Publicação de instruções normativas da Receita Federal sobre aplicação do acordo e orientações sobre crédito tributário, isenções e procedimentos de resolução de conflitos de dupla tributação.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O decreto promulga acordo bilateral Brasil-Polônia sobre dupla tributação de renda
“Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.