Presidência da República · Segunda-feira, 2 de março de 2026
Decreto 12.863/2026 promulga protocolo que altera convenção tributária Brasil-Chile
O Decreto nº 12.863 promulga protocolo que modifica a Convenção entre Brasil e Chile para evitar dupla tributação sobre imposto de renda. A alteração afeta empresas e pessoas com operações ou rendimentos nos dois países.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Decreto nº 12.863, de 2 de março de 2026” ·
O que aconteceu
A Presidência da República publicou decreto que promulga protocolo alterando a Convenção Brasil-Chile de 2022 destinada a evitar dupla tributação e prevenir evasão fiscal em relação ao imposto sobre a renda.
O que muda
As regras de tributação de renda para pessoas e empresas com operações ou rendimentos no Brasil e no Chile, conforme os termos do protocolo alterador.
Quem é afetado
Pessoas físicas e jurídicas com rendimentos ou operações comerciais nos dois países.
Impacto prático
Altera as regras de tributação de imposto de renda para residentes e empresas com conexão tributária Brasil-Chile, afetando cálculo de impostos e planejamento fiscal internacional.
O que fazer
Empresas e profissionais com clientes que operam nos dois países devem revisar suas estruturas de planejamento fiscal à luz das alterações introduzidas pelo protocolo.
O que acompanhar
Publicação de regulamentação complementar ou orientações da Receita Federal sobre a aplicação prática do protocolo alterador.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O decreto promulga protocolo que altera a Convenção Brasil-Chile de 2022 sobre dupla tributação de imposto de renda
“Promulga o Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.