SEFAZ-SP · Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Decreto 70.936/2026 ratifica convênio ICMS em São Paulo
São Paulo ratificou convênio celebrado sob a Lei Complementar federal nº 24/1975, que disciplina acordos entre estados sobre ICMS. A medida integra o processo de harmonização tributária entre entes federados.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Decreto 70.936/2026 (SP)” ·
O que aconteceu
O Estado de São Paulo editou decreto ratificando convênio celebrado conforme autoriza a Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que regula convênios para concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS entre estados.
O que muda
Convênio ratificado passa a ter eficácia no estado, podendo afetar alíquotas, isenções ou benefícios fiscais de ICMS conforme seus termos específicos.
Quem é afetado
Empresas contribuintes de ICMS em São Paulo e seus contadores, conforme o escopo do convênio ratificado.
Impacto prático
A ratificação de convênio ICMS pode alterar obrigações tributárias e direitos de crédito de contribuintes paulistas, dependendo do conteúdo específico do acordo.
O que fazer
Consultar o texto integral do Decreto 70.936/2026 e do convênio ratificado para avaliar impactos específicos nas operações e obrigações tributárias da empresa.
O que acompanhar
Publicação do texto completo do convênio ratificado e seus anexos na legislação estadual para identificar quais benefícios, isenções ou alíquotas foram alterados.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O decreto ratifica convênio sob a Lei Complementar federal nº 24/1975
“Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.”
Siga o Painel Hubist
O que muda no fiscal, direto no seu feed.
Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.
Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (30/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.