ENCAT / Receita Federal · Terça-feira, 4 de agosto de 2026
NT CTE 2026.002 v1.01 adequa leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e
A Receita Federal divulga Nota Técnica 2026.002 v1.01 com adequações nos leiautes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-eOS e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). Empresas de transporte e sistemas fiscais devem acompanhar as alterações.
Ler na fonte oficialTítulo original: “CT-e: Nota Técnica 2026.002 v1.01” ·
- Documento
- CTE
- Nota Técnica
- 2026.002 · v1.01
- Publicada em
- 04/08/2026
O que aconteceu
A ENCAT/Receita Federal publicou a Nota Técnica CTE 2026.002 versão 1.01 contendo adequações nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos de transporte: CT-e, CT-eOS e GTV-e.
O que muda
Os leiautes dos documentos de transporte eletrônico (CT-e, CT-eOS e GTV-e) sofrem adequações conforme especificado na nota técnica.
Quem é afetado
Empresas de transporte, operadores logísticos, desenvolvedoras de sistemas fiscais e contadores que lidam com documentos de transporte eletrônico.
Impacto prático
Alterações nos leiautes dos documentos de transporte eletrônico podem exigir ajustes em sistemas de emissão e processamento de CT-e, CT-eOS e GTV-e.
O que fazer
Consultar a Nota Técnica CTE 2026.002 v1.01 no portal da Receita Federal para identificar as alterações específicas nos leiautes e implementar as mudanças necessárias nos sistemas de emissão e processamento de documentos de transporte.
O que acompanhar
Publicação de versões posteriores da nota técnica, comunicados sobre prazos de implementação das alterações e orientações complementares da Receita Federal sobre os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A nota técnica trata de adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e
“Nota técnica de adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (19/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.