Pular para o conteúdo

ENCAT / Receita Federal · Terça-feira, 4 de agosto de 2026

NT CTE 2026.002 v1.01 adequa leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLTecnologia Fiscal

A Receita Federal divulga Nota Técnica 2026.002 v1.01 com adequações nos leiautes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-eOS e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). Empresas de transporte e sistemas fiscais devem acompanhar as alterações.

Ler na fonte oficial

Título original: “CT-e: Nota Técnica 2026.002 v1.01” ·

Documento
CTE
Nota Técnica
2026.002 · v1.01
Publicada em
04/08/2026

O que aconteceu

A ENCAT/Receita Federal publicou a Nota Técnica CTE 2026.002 versão 1.01 contendo adequações nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos de transporte: CT-e, CT-eOS e GTV-e.

O que muda

Os leiautes dos documentos de transporte eletrônico (CT-e, CT-eOS e GTV-e) sofrem adequações conforme especificado na nota técnica.

Quem é afetado

Empresas de transporte, operadores logísticos, desenvolvedoras de sistemas fiscais e contadores que lidam com documentos de transporte eletrônico.

Impacto prático

Alterações nos leiautes dos documentos de transporte eletrônico podem exigir ajustes em sistemas de emissão e processamento de CT-e, CT-eOS e GTV-e.

O que fazer

Consultar a Nota Técnica CTE 2026.002 v1.01 no portal da Receita Federal para identificar as alterações específicas nos leiautes e implementar as mudanças necessárias nos sistemas de emissão e processamento de documentos de transporte.

O que acompanhar

Publicação de versões posteriores da nota técnica, comunicados sobre prazos de implementação das alterações e orientações complementares da Receita Federal sobre os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A nota técnica trata de adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e

    “Nota técnica de adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e.”

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (19/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.