ENCAT / Receita Federal · Quinta-feira, 30 de abril de 2026
NT CTE 2025.001 v1.14b ajusta leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e
A Receita Federal divulga a Nota Técnica CTE 2025.001 versão 1.14b com adequações nos leiautes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-eOS e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). Desenvolvedores de sistemas e transportadores devem se adequar às mudanças especificadas.
Ler na fonte oficialTítulo original: “CT-e: Nota Técnica 2025.001 v1.14b” ·
- Documento
- CTE
- Nota Técnica
- 2025.001 · v1.14b
- Publicada em
- 30/04/2026
O que aconteceu
A Receita Federal publicou a Nota Técnica CTE 2025.001 v1.14b contendo adequações nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos de transporte: CT-e, CT-eOS e GTV-e.
O que muda
Os leiautes dos documentos de transporte eletrônico (CT-e, CT-eOS e GTV-e) sofrem adequações conforme especificado na nota técnica.
Quem é afetado
Empresas transportadoras, desenvolvedoras de sistemas de emissão de CT-e/CT-eOS/GTV-e e contadores que lidam com documentos fiscais de transporte.
O que fazer
Consultar a nota técnica completa para identificar as mudanças específicas nos leiautes e adequar os sistemas de emissão e processamento de CT-e, CT-eOS e GTV-e conforme necessário.
O que acompanhar
Prazos de obrigatoriedade das mudanças, comunicados adicionais da Receita Federal sobre implementação e possíveis ajustes nas versões subsequentes da nota técnica.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A Receita Federal publicou nota técnica com adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e
“Nota técnica de adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (19/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.