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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Convênio ICMS 95/26 amplia programa de extinção de débitos em Alagoas até 95%

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

Alagoas recebe autorização para ampliar programa de extinção de créditos tributários de ICM e ICMS com redução de até 95% em juros, multas e acréscimos legais. Prazo para opção do contribuinte não pode exceder 30 de dezembro de 2026.

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Título original: “Convênio ICMS 95/26” ·

O que aconteceu

O Convênio ICMS 95/26, ratificado em 28 de setembro de 2026, alterou o Convênio ICMS 113/2022 para ampliar o programa de extinção de créditos tributários do Estado de Alagoas. A alteração estende a cobertura para débitos com fatos geradores até 30 de abril de 2026 e aumenta o percentual de redução de acréscimos legais para até 95%, abrangendo créditos constituídos ou não, inscritos em Dívida Ativa, parcelamentos rescindidos ou ativos, e débitos em discussão administrativa ou judicial.

O que muda

Ampliação do programa de extinção de créditos tributários com aumento do percentual de redução de acréscimos legais e extensão da data-limite dos fatos geradores para 30 de abril de 2026

Quando vale

28 de setembro de 2026 (data da ratificação nacional no DOU)

Quem é afetado

Contribuintes do Estado de Alagoas com débitos de ICM e ICMS

Impacto prático

Contribuintes alagoanos com débitos tributários ganham oportunidade de reduzir significativamente juros e multas até 30 de dezembro de 2026, com possibilidade de regularização de créditos em discussão ou parcelados.

O que fazer

Contribuintes alagoanos com débitos de ICMS devem verificar a legislação estadual que regulamentará o programa e avaliar a oportunidade de adesão antes de 30 de dezembro de 2026.

O que acompanhar

Publicação da legislação estadual de Alagoas que regulamentará o programa, incluindo procedimentos, condições e limites específicos para adesão.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O programa autoriza redução de até 95% em juros, multas e demais acréscimos legais

    “com redução dos juros, multas e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio e na legislação estadual, em até 95% (noventa e cinco por cento)”
  • Abrange débitos com fatos geradores até 30 de abril de 2026

    “cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de abril de 2026, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa”
  • Prazo máximo para opção do contribuinte é 30 de dezembro de 2026

    “A Legislação estadual fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 30 de dezembro de 2026”
  • Convênio foi ratificado em 28 de setembro de 2026

    “Ratificação Nacional no DOU de 28.09.26, pelo Ato Declaratório 20/26”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.