Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Convênio ICMS 94/26 autoriza convalidação de retificações de Anexos VI e VI-M da Refinaria de Mataripe
O Convênio ICMS 94/26 autoriza 15 estados e o DF a convalidar procedimentos de retificação de anexos do SCANC da Refinaria de Mataripe relativos a março de 2026. Contribuintes podem recolher diferenças de ICMS até 16 de abril de 2026 sem acréscimos legais ou multas.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 94/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 94/26, que autoriza a convalidação de procedimentos de retificação de Anexos VI e VI-M do SCANC adotados pela Refinaria de Mataripe (CNPJ 41777706) para o período de março de 2026, em razão de condição sistêmica apresentada pela empresa. O convênio altera prazos de pagamento e dispensa acréscimos legais e multas para recolhimentos realizados até 16 de abril de 2026.
O que muda
Contribuintes afetados pela condição sistêmica do SCANC na Refinaria de Mataripe ganham prazo estendido (até 16 de abril de 2026) para recolher diferenças de ICMS sem incidência de multas e acréscimos legais, com possibilidade de compensação de valores recolhidos a maior.
Quando vale
28 de setembro de 2026 (data da ratificação nacional), com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS nos estados de Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal que operam com combustíveis e utilizam o SCANC.
Impacto prático
Reduz o risco fiscal de contribuintes que tiveram divergências entre declarações originais e retificações do SCANC em março de 2026, permitindo regularização sem penalidades.
O que fazer
Contribuintes afetados pela condição sistêmica do SCANC em março de 2026 devem verificar se têm diferenças entre o imposto declarado até 10 de abril e o valor devido após retificação, e recolher a diferença até 16 de abril de 2026 para usufruir da dispensa de acréscimos e multas.
O que acompanhar
Confirmação de que o recolhimento foi realizado até 16 de abril de 2026 para garantir a dispensa de acréscimos legais e multas; procedimentos de compensação de valores recolhidos a maior junto às administrações tributárias estaduais.
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