Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Convênio ICMS 93/26 autoriza crédito presumido para diesel marítimo no Amapá
O Convênio ICMS 93/26, ratificado em 28 de setembro de 2026, autoriza o Estado do Amapá a conceder crédito presumido de até 62,5% do ICMS nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2) destinado a embarcações em atividades de exploração de petróleo e gás no poço Morpho. O benefício vigora até 31 de dezembro de 2032.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 93/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ celebrou convênio que autoriza o Amapá a conceder crédito presumido equivalente a até 62,5% da alíquota ad rem do ICMS nas operações com óleo diesel marítimo, restrito a embarcações destinadas a pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural, bem como movimentação logística, especificamente no poço Morpho, localizado no Bloco FZA-M-59 da Bacia da Foz do Amazonas.
O que muda
O Amapá passa a poder conceder crédito presumido de até 62,5% do ICMS nas operações com diesel marítimo para embarcações em atividades de exploração de petróleo e gás, sem direito à apropriação do crédito correspondente.
Quando vale
28 de setembro de 2026 (data da ratificação nacional no DOU), com efeitos até 31 de dezembro de 2032.
Quem é afetado
Empresas atuantes em exploração de petróleo e gás natural no Amapá, especificamente no poço Morpho, que utilizam óleo diesel marítimo em suas operações.
Impacto prático
Redução do custo de ICMS para operações de exploração de petróleo e gás no Amapá, mediante concessão de crédito presumido específico para diesel marítimo utilizado em atividades no poço Morpho.
O que fazer
Empresas atuantes em exploração de petróleo e gás no Amapá devem acompanhar a regulamentação estadual para verificar elegibilidade e procedimentos de aproveitamento do crédito presumido.
O que acompanhar
Publicação da legislação estadual do Amapá que regulamentará as condições, limites, restrições e procedimentos para fruição do benefício fiscal.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O benefício se aplica ao óleo diesel marítimo com NCM 2710.19.2 e CEST 06.006.08
“óleo diesel marítimo (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - 2710.19.2, Código Especificador da Substituição Tributária - CEST - 06.006.08)”
O benefício é restrito a embarcações em atividades de exploração de petróleo e gás no poço Morpho
“embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo e derivados, restritas às operações que envolvam o poço Morpho (1-APS-57)”
O convênio vigora até 31 de dezembro de 2032
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2032.”
Newsletter
Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h
As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.
Siga o Painel Hubist
O que muda no fiscal, direto no seu feed.
Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.
Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.