Pular para o conteúdo

Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 29 de julho de 2026

Convênio ICMS 92/26: Paraíba autorizada a oferecer quitação incentivada de débitos

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioFiscalICMS

O Convênio ICMS 92/26, ratificado em 17 de agosto de 2026, autoriza a Paraíba a instituir programa de quitação de débitos fiscais de ICMS vencidos até 30 de junho de 2026, com dispensa de 100% de multas e juros mediante pagamento à vista até 23 de dezembro de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 92/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ celebrou convênio que permite ao Estado da Paraíba oferecer programa de regularização fiscal para débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2026, com redução total de multas punitivas, moratórias e juros de mora, desde que o pagamento seja realizado em parcela única até 23 de dezembro de 2026.

O que muda

Contribuintes paraibanos com débitos de ICMS podem quitá-los com dispensa total de multas e juros, desde que paguem à vista até 23 de dezembro de 2026, sem necessidade de manter ações judiciais ou impugnações administrativas.

Quando vale

17 de agosto de 2026 (data da ratificação nacional no DOU).

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS na Paraíba com débitos vencidos até 30 de junho de 2026.

Impacto prático

Oportunidade de redução significativa de passivos fiscais para empresas na Paraíba, eliminando acréscimos legais em troca de pagamento imediato do principal.

O que fazer

Contribuintes paraibanos com débitos de ICMS devem acompanhar a regulamentação estadual para conhecer os prazos de adesão e condições específicas do programa de quitação incentivada.

O que acompanhar

Publicação da legislação estadual paraibana que internalizará o convênio, definindo prazos de opção, percentuais de redução de juros e multas, e condições específicas para adesão ao programa.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O pagamento deve ser feito à vista em parcela única com redução de 100% de multas e juros.

    “O débito consolidado poderá ser pago, exclusivamente, à vista, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) das multas punitivas e moratórias, das multas acessórias e dos juros de mora”
  • O prazo final para pagamento é 23 de dezembro de 2026.

    “desde que o saldo remanescente seja pago até 23 de dezembro de 2026”
  • O convênio foi ratificado nacionalmente em 17 de agosto de 2026.

    “Ratificação Nacional no DOU de 17.08.26, pelo Ato Declaratório 18/26”

Newsletter

Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h

As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.