Pular para o conteúdo

Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 29 de julho de 2026

Convênio ICMS 90/26 exclui São Paulo de regime de ST em pneumáticos

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 90/26 exclui São Paulo do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. A alteração entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 90/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 90/26, que remove São Paulo do Convênio ICMS 102/17. Esse convênio estabelecia regime de substituição tributária para operações interestaduais com pneumáticos e produtos relacionados. Com a exclusão de São Paulo, apenas os demais 26 estados e o Distrito Federal continuam obrigados ao regime de ST para essas mercadorias, com exceção de alguns CEST específicos (16.005.00, 16.006.00, 16.007.01 e 16.009.00).

O que muda

São Paulo sai do regime de substituição tributária para pneumáticos e produtos relacionados. Empresas paulistas deixam de ser obrigadas a recolher ICMS por substituição nessas operações interestaduais, alterando fluxos de cálculo e recolhimento de imposto.

Quando vale

1º de outubro de 2026

Quem é afetado

Empresas que comercializam pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha em operações interestaduais, especialmente aquelas com operações envolvendo São Paulo ou outros estados participantes do regime.

Impacto prático

Empresas que operam com pneumáticos entre São Paulo e outros estados precisam revisar seus processos de cálculo e recolhimento de ICMS, pois São Paulo não mais participa do regime de substituição tributária para essas mercadorias.

O que fazer

Empresas que comercializam pneumáticos devem revisar seus processos de substituição tributária e ajustar sistemas de cálculo de ICMS para operações interestaduais, considerando a exclusão de São Paulo a partir de 1º de outubro de 2026.

O que acompanhar

Implementação prática pelas administrações tributárias estaduais a partir de 1º de outubro de 2026; possíveis ajustes em sistemas de emissão de NF-e e cálculo de impostos; comunicados das secretarias de fazenda estaduais sobre procedimentos operacionais.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O Convênio ICMS 90/26 exclui São Paulo do regime de substituição tributária

    “Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica excluído do Convênio ICMS nº 102, de 29 de setembro de 2017”
  • O regime de ST se aplica aos demais estados e DF para pneumáticos e produtos relacionados

    “Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distr”
  • A vigência é 1º de outubro de 2026

    “Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.”

Newsletter

Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h

As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.