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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026

Convênio ICMS 84/26 autoriza programa de quitação com redução de juros e multas no RS

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioFiscalObrigaçõesICMS

O Rio Grande do Sul fica autorizado a instituir programa de quitação e parcelamento de débitos de ICM e ICMS vencidos até 31.12.2025, com redução de até 95% de juros e multas para contribuintes de setores específicos (cerveja, óptica e joalheria). O programa oferece três modalidades de pagamento com descontos escalonados conforme o número de parcelas.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 84/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 84/26, ratificado nacionalmente em 27.07.26, que autoriza o Rio Grande do Sul a criar programa de regularização de débitos fiscais de ICM e ICMS com redução significativa de juros e multas punitivas ou moratórias.

O que muda

Contribuintes dos setores listados podem aderir a programa de regularização com redução de até 95% de juros e multas (pagamento à vista) ou até 80-90% (parcelado em até 120 parcelas), desde que renunciem a ações judiciais e impugnações administrativas.

Quando vale

27.07.2026 (data da ratificação nacional publicada no DOU)

Quem é afetado

Contribuintes do Rio Grande do Sul enquadrados em CNAE específicas: fabricação de cervejas e chopes, comércio atacadista de cerveja/chope/refrigerante, comércio varejista de óptica e joalheria.

Impacto prático

Oportunidade de redução significativa de passivos fiscais para empresas dos setores de bebidas, óptica e joalheria no RS, condicionada à desistência de litígios e reconhecimento dos débitos.

O que fazer

Contribuintes do RS nos setores de cerveja, óptica e joalheria com débitos de ICMS vencidos até 31.12.2025 devem acompanhar a regulamentação estadual para avaliar adesão ao programa dentro do prazo de opção.

O que acompanhar

Publicação da legislação estadual do RS que regulamentará o programa, incluindo prazo máximo de adesão (até 180 dias), percentuais finais de redução e condições específicas de parcelamento.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O programa autoriza redução de até 95% de juros e multas para pagamento à vista

    “com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e das multas punitivas ou moratórias”
  • Adesão implica renúncia a ações judiciais e impugnações administrativas

    “ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito”
  • Parcelamento em até 120 parcelas reduz juros e multas em até 80%

    “em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com redução de até 80% (oitenta por cento)”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.