Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026
Convênio ICMS 78/26 autoriza crédito outorgado para infraestrutura em MS
Mato Grosso do Sul adere ao Convênio ICMS 85/2011, que autoriza concessão de crédito outorgado de ICMS para investimentos em infraestrutura. A adesão altera as regras de benefício fiscal no estado.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 78/26” ·
O que aconteceu
O Ministério da Fazenda publicou o Convênio ICMS 78/26, que permite a adesão de Mato Grosso do Sul ao regime de crédito outorgado de ICMS previsto no Convênio ICMS 85/2011, destinado a financiar investimentos em infraestrutura.
O que muda
Mato Grosso do Sul passa a integrar o regime de crédito outorgado de ICMS para infraestrutura, alterando as condições de benefício fiscal no estado.
Quem é afetado
Empresas que realizam investimentos em infraestrutura em Mato Grosso do Sul e que podem se beneficiar do crédito outorgado de ICMS.
Impacto prático
Empresas com projetos de infraestrutura em MS podem acessar crédito outorgado de ICMS, reduzindo custos de investimento no estado.
O que fazer
Empresas com investimentos em infraestrutura em MS devem acompanhar a regulamentação estadual para verificar elegibilidade e procedimentos de acesso ao crédito outorgado.
O que acompanhar
Publicação de regulamentação estadual de MS sobre as condições, prazos e setores elegíveis para acesso ao crédito outorgado.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio autoriza crédito outorgado de ICMS para investimentos em infraestrutura
“autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura”
Mato Grosso do Sul adere ao Convênio ICMS 85/2011
“Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.