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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026

Convênio ICMS 78/26 autoriza crédito outorgado para infraestrutura em MS

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

Mato Grosso do Sul adere ao Convênio ICMS 85/2011, que autoriza concessão de crédito outorgado de ICMS para investimentos em infraestrutura. A adesão altera as regras de benefício fiscal no estado.

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Título original: “Convênio ICMS 78/26” ·

O que aconteceu

O Ministério da Fazenda publicou o Convênio ICMS 78/26, que permite a adesão de Mato Grosso do Sul ao regime de crédito outorgado de ICMS previsto no Convênio ICMS 85/2011, destinado a financiar investimentos em infraestrutura.

O que muda

Mato Grosso do Sul passa a integrar o regime de crédito outorgado de ICMS para infraestrutura, alterando as condições de benefício fiscal no estado.

Quem é afetado

Empresas que realizam investimentos em infraestrutura em Mato Grosso do Sul e que podem se beneficiar do crédito outorgado de ICMS.

Impacto prático

Empresas com projetos de infraestrutura em MS podem acessar crédito outorgado de ICMS, reduzindo custos de investimento no estado.

O que fazer

Empresas com investimentos em infraestrutura em MS devem acompanhar a regulamentação estadual para verificar elegibilidade e procedimentos de acesso ao crédito outorgado.

O que acompanhar

Publicação de regulamentação estadual de MS sobre as condições, prazos e setores elegíveis para acesso ao crédito outorgado.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O convênio autoriza crédito outorgado de ICMS para investimentos em infraestrutura

    “autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura”
  • Mato Grosso do Sul adere ao Convênio ICMS 85/2011

    “Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.