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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026

Convênio ICMS 77/26 autoriza isenção em transporte por balsa em Tocantins

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioICMS

O Convênio ICMS 77/26 autoriza o Estado de Tocantins a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal por balsa na travessia entre Pedro Afonso e Tupirama, em razão da interdição da ponte sobre o Rio Tocantins. A isenção vigorará até 31 de dezembro de 2027.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 77/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ celebrou convênio que autoriza Tocantins a isentar ICMS incidente em serviços de transporte intermunicipal realizado por balsa no trecho entre Pedro Afonso e Tupirama, motivado pela interdição da ponte sobre o Rio Tocantins na BR-253/TO. O convênio foi publicado no DOU em 08.07.26 e ratificado nacionalmente em 27.07.26.

O que muda

Serviços de transporte intermunicipal por balsa nesse trecho específico ficam isentos de ICMS enquanto a ponte sobre o Rio Tocantins permanecer interditada, até 31 de dezembro de 2027.

Quando vale

27.07.26 (ratificação nacional), com efeitos até 31.12.27

Quem é afetado

Prestadores de serviço de transporte intermunicipal por balsa no trecho Pedro Afonso/TO e Tupirama/TO, e empresas de transporte de veículos e passageiros que utilizam essa rota.

Impacto prático

Reduz a carga tributária sobre operações de transporte intermunicipal por balsa no trecho afetado, beneficiando prestadores de serviço e usuários durante o período de interdição da ponte.

O que fazer

Empresas de transporte intermunicipal por balsa no trecho Pedro Afonso/Tupirama devem se informar sobre os procedimentos para fruição da isenção junto à Secretaria de Fazenda de Tocantins e ajustar seus registros fiscais conforme necessário.

O que acompanhar

Possível prorrogação ou revogação da isenção após 31 de dezembro de 2027, conforme situação da ponte sobre o Rio Tocantins; comunicados da Sefaz/TO sobre procedimentos de aplicação da isenção.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O convênio autoriza isenção de ICMS em transporte intermunicipal por balsa entre Pedro Afonso e Tupirama

    “Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de balsa na travessia de veículos e passageiros no trecho entre os municípios de Pedro Afonso/TO e Tupirama/TO.”
  • A isenção é motivada pela interdição da ponte sobre o Rio Tocantins

    “em virtude da interdição da ponte sobre o Rio Tocantins, localizada na rodovia BR-253/TO, Km 163,59 ao Km 164,6”
  • O convênio vigorará até 31 de dezembro de 2027

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.