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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026

Convênio ICMS 76/26 autoriza isenção para pesquisas oncológicas no Ceará

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 76/26, ratificado em 27 de julho de 2026, autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção de ICMS nas operações internas e importação de medicamentos, reagentes e insumos destinados ao Centro Regional Integrado de Oncologia (CRIO) para pesquisas clínicas com seres humanos e programas de acesso expandido. O benefício vigora até 31 de dezembro de 2027.

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Título original: “Convênio ICMS 76/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 76/26, que autoriza isenção de ICMS para operações e importações em doação de mercadorias e bens destinados ao CRIO (CNPJ 07.990.336/0001-98), incluindo medicamentos oncológicos, imunoterápicos, reagentes químicos, kits laboratoriais e insumos para pesquisas clínicas e programas de acesso expandido no tratamento de câncer. A isenção abrange também a diferença entre alíquota interna e interestadual, e dispensa o estorno de crédito fiscal. O benefício é condicionado ao registro ou aprovação pela ANVISA/CEP e ao fornecimento gratuito ao paciente.

O que muda

Operações de venda e importação de medicamentos oncológicos, imunoterápicos, reagentes e insumos para pesquisas clínicas destinados ao CRIO ficam isentas de ICMS no Ceará, sem necessidade de estorno de crédito fiscal, desde que atendidas as condições de registro/aprovação sanitária e fornecimento gratuito.

Quando vale

27 de julho de 2026 (ratificação nacional); vigência até 31 de dezembro de 2027

Quem é afetado

Centro Regional Integrado de Oncologia (CRIO) no Ceará, fornecedores de medicamentos e insumos oncológicos, e empresas que realizam operações interestaduais com esses produtos.

Impacto prático

Reduz a carga tributária sobre pesquisas oncológicas e programas de acesso expandido no Ceará, facilitando o acesso a medicamentos e insumos para tratamento de câncer em ambiente de pesquisa clínica.

O que fazer

Fornecedores e a instituição CRIO devem verificar os requisitos de registro/aprovação sanitária, garantir fornecimento gratuito ao paciente e acompanhar as obrigações acessórias que o Ceará estabelecer. Contadores devem orientar clientes sobre a isenção e o não-estorno de crédito fiscal para operações elegíveis.

O que acompanhar

Regulamentação estadual do Ceará sobre limites, condições e obrigações acessórias para fruição do benefício; procedimentos de comprovação de inexistência de similar nacional; aprovações do CEP e ANVISA para pesquisas e programas de acesso expandido.

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.