Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026
Convênio ICMS 75/26 autoriza remissão e anistia para empresa em Alagoas
O Convênio ICMS 75/26, publicado em 27 de julho de 2026, autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia de créditos tributários de ICMS, multas e acréscimos à empresa COPRA Indústria e Comércio Ltda., referentes ao período de 15 de dezembro de 2021 a 31 de agosto de 2025, condicionado ao pagamento mínimo da carga tributária prevista no programa PRODESIN.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 75/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou convênio que autoriza remissão e anistia de débitos de ICMS para empresa específica em Alagoas que usufruiu incentivos fiscais do programa PRODESIN. A anistia abrange créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mas não permite restituição de valores já recolhidos e exige comprovação de pagamento mínimo da carga tributária no período.
Quando vale
27 de julho de 2026
Quem é afetado
Empresa COPRA Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ 15.621.902/0001-12) e contadores/consultores que assessoram empresas com incentivos fiscais em Alagoas</quem_e_afetado> <parameter name="o_que_muda">Alagoas passa a ter autorização para conceder remissão e anistia de débitos de ICMS para a empresa beneficiária, eliminando créditos tributários do período de 15 de dezembro de 2021 a 31 de agosto de 2025, desde que cumpridas as condições estabelecidas</o_que_muda> <parameter name="impacto">Empresa beneficiária terá débitos de ICMS, multas e acréscimos remitidos, mas sem direito a restituição de valores já pagos e condicionado ao cumprimento de carga tributária mínima no período</impacto> <parameter name="o_que_acompanhar">Publicação da legislação estadual de Alagoas que regulamentará os parâmetros, condições e limites para concessão dos benefícios previstos no convênio</o_que_acompanhar> <parameter name="acao_necessaria">Empresas em Alagoas com incentivos fiscais do PRODESIN devem acompanhar a regulamentação estadual para verificar se há possibilidade de acesso a benefícios similares</acao_necessaria> </invoke>
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A anistia abrange créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa
“alcançam os créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados”
Não há direito a restituição de valores já recolhidos
“não autorizam a restituição, a compensação ou o aproveitamento de valores eventualmente já recolhidos”
O convênio entra em vigor na data da ratificação nacional publicada no DOU
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.