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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026

Convênio ICMS 73/26 amplia REFIS de Tocantins até 31.12.2025

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioFiscalICMS

O Convênio ICMS 73/26 altera o programa REFIS de Tocantins, estendendo o prazo de abrangência dos créditos tributários de 31 de dezembro de 2024 para 31 de dezembro de 2025. A medida mantém a possibilidade de regularização com redução de penalidades e acréscimos legais.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 73/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 73/26 em 3 de julho de 2026, ratificado nacionalmente em 27 de julho de 2026, alterando o Convênio ICMS 82/25. A principal mudança é a extensão do período de abrangência do REFIS de Tocantins: os créditos tributários agora podem ter fatos geradores até 31 de dezembro de 2025, em vez de 2024.

O que muda

O período de abrangência do REFIS de Tocantins foi ampliado: créditos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2025 (antes era até 31 de dezembro de 2024) podem ser regularizados com redução de penalidades e acréscimos legais.

Quando vale

27 de julho de 2026 (data da ratificação nacional no DOU)

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS no Estado de Tocantins com débitos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Impacto prático

Contribuintes tocantinenses ganham oportunidade adicional de regularizar débitos tributários com benefício de redução de penalidades, abrangendo um ano fiscal a mais.

O que fazer

Contribuintes do ICMS em Tocantins com débitos tributários devem verificar as condições específicas do programa REFIS e os prazos para adesão junto à Secretaria de Fazenda do Estado.

O que acompanhar

Publicação de regulamentação estadual de Tocantins detalhando as condições, prazos e procedimentos para adesão ao REFIS ampliado; comunicados da Secretaria de Fazenda do Estado sobre abertura do período de inscrição.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O Convênio ICMS 73/26 altera o REFIS de Tocantins, estendendo o período de abrangência para créditos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2025

    “Altera o Convênio ICMS n° 82, de 4 de julho de 2025, que autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 d”
  • O convênio foi publicado em 3 de julho de 2026 e ratificado nacionalmente em 27 de julho de 2026

    “CONVÊNIO ICMS Nº 73, DE 3 DE JULHO DE 2026. Publicado no DOU de 08.07.26, pelo despacho 28/26. Ratificação Nacional no DOU de 27.07.26, pelo Ato Declaratório 15/26.”
  • O programa mantém a redução de penalidades e acréscimos legais para regularização

    “com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.