Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026
Convênio ICMS 72/26 altera regras de parcelamento para cooperativas de agricultura familiar em Alagoas
O Convênio ICMS 72/26 modifica as condições de parcelamento de débitos fiscais de ICMS para cooperativas de agricultura familiar em Alagoas. As novas regras alteram os critérios de inadimplência: de 3 para 6 parcelas não pagas e de 120 para 180 dias de atraso.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 72/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 72/26, que altera o Convênio ICMS 172/2017. A mudança flexibiliza as condições de parcelamento de débitos de ICMS para cooperativas de agricultura familiar no Estado de Alagoas, aumentando a tolerância para inadimplência antes da perda do direito ao parcelamento.
O que muda
As cooperativas de agricultura familiar em Alagoas agora podem deixar de pagar até 6 parcelas (antes eram 3) e têm até 180 dias (antes 120) de atraso antes de perder o direito ao parcelamento com redução de multas e acréscimos legais
Quando vale
27 de julho de 2026 (data da ratificação nacional publicada no DOU)
Quem é afetado
Cooperativas de agricultura familiar no Estado de Alagoas que possuem débitos de ICMS parcelados
Impacto prático
Cooperativas de agricultura familiar em Alagoas ganham maior flexibilidade no cumprimento de parcelamentos de ICMS, reduzindo o risco de perda de benefícios fiscais por inadimplência temporária
O que fazer
Cooperativas de agricultura familiar em Alagoas com parcelamentos de ICMS devem revisar seus contratos de parcelamento à luz das novas regras de inadimplência
O que acompanhar
Possíveis ajustes nos sistemas de controle de parcelamentos estaduais e comunicados do Fisco de Alagoas sobre a aplicação prática das novas regras
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio altera os critérios de inadimplência no parcelamento, aumentando de 3 para 6 parcelas não pagas consecutivas ou não
“não pagamento de 6 (seis) parcelas, consecutivas ou não”
O prazo de atraso para perda do direito ao parcelamento foi ampliado de 120 para 180 dias
“existência de alguma parcela ou saldo de parcela não paga por período superior a 180 (cento e oitenta) dias”
A norma beneficia cooperativas de agricultura familiar no Estado de Alagoas
“autoriza ao Estado de Alagoas a reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS para as cooperativas de agricultura familiar”
O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional publicada no DOU em 27 de julho de 2026
“Ratificação Nacional no DOU de 27.07.26, pelo Ato Declaratório 15/26”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.