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Ministério da Fazenda

Convênio ICMS 65/26 autoriza isenção e anistia do ICMS para colorau no ES

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioICMS

O Espírito Santo recebeu autorização para conceder isenção do ICMS nas operações internas com colorau/coloral (NCM 3203.00.30) e anistiar multas por erros de classificação fiscal do produto em períodos anteriores. O benefício vigora até 31 de dezembro de 2027.

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Título original: “Convênio ICMS 65/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 65/26, ratificado nacionalmente em 27 de julho de 2026, autorizando o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com o produto colorau ou coloral (preparação em pó à base de extrato tintorial de urucum com fubá de milho e óleo de soja) e a anistiar multas pecuniárias do ICMS decorrentes de erros de classificação fiscal do mesmo produto em operações realizadas entre 30 de dezembro de 2022 e a data de entrada em vigor do convênio.

O que muda

Operações internas com colorau/coloral no ES passam a ter isenção do ICMS; multas por erros de classificação fiscal do produto em período retroativo podem ser anistiadas, desde que não haja dolo, fraude ou simulação comprovados.

Quando vale

27 de julho de 2026 (data da ratificação nacional); efeitos até 31 de dezembro de 2027

Quem é afetado

Empresas do Espírito Santo que operam com colorau/coloral (NCM 3203.00.30) e contribuintes com autos de infração por classificação incorreta do produto sob NCM 2103.90.20 ou 2103.90.21.

Impacto prático

Reduz a carga tributária sobre operações com colorau no ES e oferece oportunidade de regularização de débitos fiscais relacionados a erros de classificação do produto em período anterior.

O que fazer

Empresas do ES que comercializam colorau devem revisar sua classificação fiscal (NCM 3203.00.30) e adequar registros contábeis e fiscais. Contribuintes com autos de infração por classificação incorreta do produto devem avaliar a possibilidade de requerer anistia conforme os critérios do convênio.

O que acompanhar

Publicação de regulamentação estadual do ES sobre limites e condições para fruição da isenção; prazos e procedimentos para requerer anistia de multas; possíveis alterações até 31 de dezembro de 2027.

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.