Ministério da Fazenda · Terça-feira, 26 de maio de 2026
Convênio ICMS 62/26 autoriza anistia de multas moratórias no Espírito Santo
O Convênio ICMS 62/26, ratificado em 12 de junho de 2026, autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder anistia de multas moratórias do ICMS cujos fatos geradores ou vencimentos foram impactados pela indisponibilidade técnica do Portal DUA entre 30 de março e 8 de abril de 2026. A exclusão será aplicada automaticamente na emissão do DUA.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 62/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou convênio que autoriza anistia de créditos tributários relativos a multas moratórias do ICMS no Espírito Santo, decorrentes de falha técnica no sistema de arrecadação (Portal DUA) que ocorreu entre 30 de março e 8 de abril de 2026.
O que muda
Multas moratórias do ICMS relativas ao período de 30 de março a 8 de abril de 2026 serão automaticamente excluídas na emissão do DUA, sem necessidade de requerimento específico do contribuinte.
Quando vale
12 de junho de 2026 (data da ratificação nacional publicada no DOU)
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS no Estado do Espírito Santo que tiveram débitos de multas moratórias gerados ou vencidos durante o período de indisponibilidade do Portal DUA.
Impacto prático
Contribuintes do Espírito Santo afetados pela indisponibilidade técnica do Portal DUA terão anistia automática de multas moratórias, reduzindo débitos tributários sem necessidade de compensação ou restituição de valores já pagos.
O que fazer
Contribuintes do Espírito Santo devem verificar se seus débitos de multas moratórias do ICMS referentes ao período de 30 de março a 8 de abril de 2026 foram automaticamente excluídos na próxima emissão do DUA. Consultores e contadores devem acompanhar a regulamentação estadual para orientar clientes sobre os limites e condições aplicáveis.
O que acompanhar
Publicação da legislação estadual específica do Espírito Santo que regulamentará os limites e condições da anistia, conforme mencionado na Cláusula terceira do convênio.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio autoriza anistia de multas moratórias do ICMS decorrentes de instabilidade técnica nos sistemas de arrecadação
“Autoriza a concessão de anistia de créditos tributários relativos ao ICMS, decorrentes de multas moratórias provenientes de instabilidade técnica nos sistemas de arrecadação.”
A anistia abrange multas cujos fatos geradores ou vencimentos foram impactados pela indisponibilidade do Portal DUA entre 30 de março e 8 de abril de 2026
“cujos fatos geradores ou vencimentos tenham sido impactados pela indisponibilidade técnica do Portal de Emissão do Documento Único de Arrecadação - DUA, ocorrida no período de 30 de março de 2026 a 8 de abril de 2026.”
A exclusão das multas será aplicada automaticamente no momento da emissão do DUA
“A exclusão das multas moratórias referentes ao período mencionado na cláusula primeira será aplicada automaticamente no momento da emissão do Documento Único de Arrecadação - DUA”
O convênio não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos
“não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas”
O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional publicada no DOU em 12 de junho de 2026
“Ratificação Nacional no DOU de 12.06.26, pelo Ato Declaratório 13/26.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.