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Ministério da Fazenda · Terça-feira, 26 de maio de 2026

Convênio ICMS 60/26 autoriza ampliação de prazo de pagamento em Rondônia

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioFiscalICMS

O Convênio ICMS 60/26 autoriza o Estado de Rondônia a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS para contribuintes credenciados cujas operações estejam vinculadas à Feira Municipal de Agricultura e Tecnologia (AGROTEC) em Porto Velho. O imposto pode ser parcelado em até 3 parcelas mensais iguais, sem acréscimos.

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Título original: “Convênio ICMS 60/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 60/26, que autoriza Rondônia a ampliar o prazo de pagamento do ICMS para empresas participantes da AGROTEC. O benefício abrange operações iniciadas 30 dias antes do evento e concluídas até 90 dias após, incluindo o diferencial de alíquotas em aquisições interestaduais. O parcelamento é de até 3 vezes sem juros ou multa.

O que muda

Empresas participantes da AGROTEC em Porto Velho ganham direito a parcelar o ICMS em até 3 vezes sem acréscimos, ampliando o fluxo de caixa durante o período do evento.

Quando vale

12 de junho de 2026 (data da ratificação nacional), com efeitos até 31 de dezembro de 2026

Quem é afetado

Contribuintes credenciados do Estado de Rondônia que realizem operações vinculadas à Feira Municipal de Agricultura e Tecnologia (AGROTEC) em Porto Velho.

Impacto prático

Contribuintes credenciados em Rondônia vinculados à AGROTEC podem parcelar o ICMS em 3 vezes sem juros ou multa, melhorando a gestão de caixa durante o evento e seu período de abrangência.

O que fazer

Empresas em Rondônia que participem da AGROTEC devem verificar junto à Secretaria de Fazenda estadual os procedimentos para credenciamento e aproveitamento do benefício de parcelamento do ICMS.

O que acompanhar

Publicação de regulamentação estadual de Rondônia que detalhe as condições de fruição do benefício e os critérios de credenciamento de contribuintes elegíveis.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O Estado de Rondônia fica autorizado a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS para contribuintes credenciados vinculados à AGROTEC

    “O Estado de Rondônia fica autorizado a conceder ampliação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”
  • O imposto pode ser parcelado em até 3 parcelas mensais iguais, sem acréscimos

    “O imposto relativo aos fatos geradores ocorridos na forma da cláusula primeira poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas mensais e de igual valor, sem quaisquer acréscimos.”
  • O convênio entra em vigor na data da ratificação nacional e produz efeitos até 31 de dezembro de 2026

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.