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Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 11 de maio de 2026

Convênio ICMS 58/26 inclui Pará em programa de transação administrativa tributária

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 58/26 autoriza a adesão do Estado do Pará ao programa de transação resolutiva de litígios em matéria de ICMS, permitindo que o estado negocie débitos tributários com contribuintes. A norma entrou em vigor em 29 de maio de 2026.

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Título original: “Convênio ICMS 58/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 58/26, que inclui o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS 44/26, autorizando a instituição de transação resolutiva de litígios na área administrativa relativa à cobrança de créditos tributários de ICMS. Com essa adesão, Pará passa a integrar o grupo de dez estados e o Distrito Federal que podem oferecer transação administrativa para débitos de ICMS.

O que muda

O Estado do Pará passa a oferecer a possibilidade de transação administrativa para resolver litígios sobre cobrança de ICMS, permitindo negociação de débitos tributários sem necessidade de processo judicial

Quando vale

2026-05-29

Quem é afetado

Contribuintes do Estado do Pará com débitos de ICMS e a Secretaria de Estado de Fazenda do Pará

Impacto prático

Contribuintes paraenses com débitos de ICMS ganham a opção de resolver litígios administrativamente, reduzindo custos e tempo de resolução de conflitos tributários

O que fazer

Contribuintes do Pará com débitos de ICMS devem acompanhar a regulamentação estadual para conhecer os critérios e procedimentos de acesso à transação administrativa

O que acompanhar

Publicação de regulamentação estadual do Pará sobre os procedimentos e critérios para concessão de transação administrativa de ICMS

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O Pará foi incluído no programa de transação administrativa de ICMS

    “O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 44, de 6 de abril de 2026”
  • O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.