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Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 27 de abril de 2026

Convênio ICMS 56/26 amplia prazo de débitos para parcelamento em Acre e Rondônia

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 56/26 altera o Convênio 139/18, estendendo para 31 de dezembro de 2025 o prazo de fatos geradores de ICMS passíveis de parcelamento e redução de multas nos Estados do Acre e Rondônia. Contribuintes podem incluir valores espontaneamente denunciados até essa data.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 56/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 56/26, que modifica o Convênio 139/18 para ampliar o período de fatos geradores elegíveis para programas de parcelamento de débitos fiscais e redução de multas e acréscimos legais relacionados ao ICMS nos Estados do Acre e Rondônia, abrangendo agora fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

O que muda

O período de fatos geradores elegíveis para parcelamento e redução de multas foi estendido até 31 de dezembro de 2025, e contribuintes podem incluir valores espontaneamente denunciados ou informados à repartição fazendária dentro desse prazo.

Quando vale

2026-04-30

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS nos Estados do Acre e Rondônia com débitos fiscais relacionados a fatos geradores até 31 de dezembro de 2025.

Impacto prático

Contribuintes do Acre e Rondônia com débitos de ICMS anteriores a 2026 ganham oportunidade de regularização com redução de multas e parcelamento, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

O que fazer

Contribuintes do Acre e Rondônia com débitos de ICMS devem verificar junto às administrações tributárias estaduais os critérios e prazos para adesão ao programa de parcelamento e redução de multas.

O que acompanhar

Publicação de regulamentações estaduais do Acre e Rondônia detalhando as condições, alíquotas de redução de multas e prazos de parcelamento do programa.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • Valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte podem ser incluídos no programa

    “Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2025”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.