Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 27 de abril de 2026
Convênio ICMS 56/26 amplia prazo de débitos para parcelamento em Acre e Rondônia
O Convênio ICMS 56/26 altera o Convênio 139/18, estendendo para 31 de dezembro de 2025 o prazo de fatos geradores de ICMS passíveis de parcelamento e redução de multas nos Estados do Acre e Rondônia. Contribuintes podem incluir valores espontaneamente denunciados até essa data.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 56/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 56/26, que modifica o Convênio 139/18 para ampliar o período de fatos geradores elegíveis para programas de parcelamento de débitos fiscais e redução de multas e acréscimos legais relacionados ao ICMS nos Estados do Acre e Rondônia, abrangendo agora fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
O que muda
O período de fatos geradores elegíveis para parcelamento e redução de multas foi estendido até 31 de dezembro de 2025, e contribuintes podem incluir valores espontaneamente denunciados ou informados à repartição fazendária dentro desse prazo.
Quando vale
2026-04-30
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS nos Estados do Acre e Rondônia com débitos fiscais relacionados a fatos geradores até 31 de dezembro de 2025.
Impacto prático
Contribuintes do Acre e Rondônia com débitos de ICMS anteriores a 2026 ganham oportunidade de regularização com redução de multas e parcelamento, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
O que fazer
Contribuintes do Acre e Rondônia com débitos de ICMS devem verificar junto às administrações tributárias estaduais os critérios e prazos para adesão ao programa de parcelamento e redução de multas.
O que acompanhar
Publicação de regulamentações estaduais do Acre e Rondônia detalhando as condições, alíquotas de redução de multas e prazos de parcelamento do programa.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte podem ser incluídos no programa
“Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2025”
Newsletter
Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h
As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.
Siga o Painel Hubist
O que muda no fiscal, direto no seu feed.
Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.
Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.