Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 27 de abril de 2026
Convênio ICMS 54/26 estende isenção de medicamento para DMD no RS até setembro
O Convênio ICMS 54/26 altera o Convênio 161/25, permitindo que o Rio Grande do Sul dispense requisitos formais na concessão de isenção de ICMS para medicamentos de tratamento de distrofia muscular de Duchenne até 30 de setembro de 2026. O convênio entrou em vigor em 14 de maio de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 54/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 54/26, que modifica o Convênio 161/25. A alteração autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar uma condição prevista no convênio anterior nas operações com medicamento para DMD realizadas até 30 de setembro de 2026.
O que muda
O Rio Grande do Sul pode agora dispensar a condição prevista no § 1º do Convênio 161/25 nas operações com medicamento para DMD até 30 de setembro de 2026, simplificando procedimentos administrativos.
Quando vale
14 de maio de 2026 (data da ratificação nacional publicada no DOU).
Quem é afetado
Empresas e distribuidoras de medicamentos para DMD que operam no Rio Grande do Sul e se beneficiam da isenção de ICMS.
Impacto prático
Facilita a concessão de isenção de ICMS para medicamentos de DMD no RS, reduzindo exigências formais até o final de setembro de 2026.
O que fazer
Empresas no RS que comercializam medicamentos para DMD devem revisar os procedimentos de isenção de ICMS conforme a nova redação do convênio e acompanhar o prazo de 30 de setembro de 2026.
O que acompanhar
Verificar se o Rio Grande do Sul regulamentou a dispensa de condições e como as operações com medicamentos para DMD devem ser documentadas até 30 de setembro de 2026.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio altera o Convênio ICMS 161/25 para autorizar o Rio Grande do Sul a dispensar condições nas operações com medicamento para DMD
“Altera o Convênio ICMS nº 161, de 5 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne - DMD.”
O Rio Grande do Sul pode dispensar a condição prevista no § 1º do convênio anterior até 30 de setembro de 2026
“O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a dispensar a condição prevista no § 1º em relação às operações realizadas até 30 de setembro de 2026.”
O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional publicada no DOU em 14 de maio de 2026
“Ratificação Nacional no DOU de 14.05.26, pelo Ato Declaratório 11/26.”
Newsletter
Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h
As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.
Siga o Painel Hubist
O que muda no fiscal, direto no seu feed.
Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.
Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.