Pular para o conteúdo

Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de abril de 2026

Convênio ICMS 52/26 revoga cláusula do regime de ST em energia elétrica

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioICMS

O Convênio ICMS 52/26, publicado em 8 de abril de 2026, revoga a cláusula primeira-A do Convênio ICMS 83/2000, que tratava da substituição tributária em operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou industrialização. A alteração entrou em vigor na data da publicação.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 52/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 52/26 revogando a cláusula primeira-A do Convênio ICMS 83/2000, que disciplinava o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.

O que muda

A revogação da cláusula primeira-A do Convênio ICMS 83/2000 altera as regras de substituição tributária para operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou industrialização, afetando empresas que realizam essas operações.

Quando vale

2026-04-08

Quem é afetado

Empresas que realizam operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, bem como seus fornecedores e distribuidoras.

Impacto prático

A revogação da cláusula altera o regime de substituição tributária para energia elétrica em operações interestaduais, impactando o cálculo e a apuração do ICMS para empresas do setor energético.

O que fazer

Empresas que operam com energia elétrica em operações interestaduais devem revisar seus procedimentos de apuração de ICMS e consultar a Secretaria da Fazenda de seu estado para orientações sobre a aplicação da alteração.

O que acompanhar

Publicações do CONFAZ e da Secretaria da Fazenda dos estados sobre regulamentação complementar da revogação e orientações sobre o novo tratamento tributário da energia elétrica em operações interestaduais.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O convênio revoga a cláusula primeira-A do Convênio ICMS 83/2000

    “A cláusula primeira-A do Convênio ICMS nº 83, de 15 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2000, fica revogada.”
  • O convênio entrou em vigor na data de sua publicação no DOU

    “Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”
  • O convênio trata de substituição tributária em operações interestaduais com energia elétrica

    “regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização”

Newsletter

Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h

As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.