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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de abril de 2026

Convênio ICMS 46/26: Paraná adere a crédito presumido de selos fiscais de água mineral

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioICMS

O Convênio ICMS 46/26 autoriza o Estado do Paraná a conceder crédito presumido do ICMS sobre selos fiscais de controle e procedência de água mineral, natural ou potável de mesa, em embalagens retornáveis ou descartáveis. O convênio entrou em vigor na data de sua ratificação nacional (27 de abril de 2026).

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Título original: “Convênio ICMS 46/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 46/26, que inclui o Estado do Paraná nas disposições do Convênio ICMS 139/21, permitindo a concessão de crédito presumido do ICMS equivalente ao valor gasto na aquisição de selos fiscais para controle e procedência de água mineral e bebidas similares acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis.

O que muda

O Paraná passa a ter direito ao crédito presumido do ICMS sobre selos fiscais, benefício que antes era exclusivo de Minas Gerais. Empresas do setor poderão aproveitar esse crédito na apuração mensal ou periódica do ICMS.

Quando vale

27 de abril de 2026 (data da ratificação nacional publicada no DOU).

Quem é afetado

Empresas do setor de água mineral e bebidas similares que operam no Estado do Paraná e utilizam selos fiscais de controle e procedência.

Impacto prático

Redução do custo de ICMS para empresas de água mineral e bebidas similares no Paraná que utilizam selos fiscais de controle e procedência, mediante crédito presumido equivalente ao valor dos selos adquiridos.

O que fazer

Empresas do setor de água mineral e bebidas similares no Paraná devem verificar as condições específicas de aproveitamento do crédito presumido junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná e adequar seus processos de apuração de ICMS.

O que acompanhar

Publicação de regulamentação estadual do Paraná sobre as condições, prazos e procedimentos para aproveitamento do crédito presumido; orientações das administrações tributárias estaduais sobre documentação e comprovação dos selos fiscais.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O Paraná foi incluído nas disposições do Convênio ICMS 139/21 para concessão de crédito presumido de ICMS sobre selos fiscais.

    “O Estado do Paraná fica incluído nas disposições da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 139, de 3 de setembro de 2021”
  • O crédito presumido corresponde ao montante gasto na aquisição de selos fiscais de controle e procedência de água mineral e bebidas similares.

    “crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral”
  • O convênio entrou em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.