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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de abril de 2026

Convênio ICMS 42/26 altera regra de remissão e anistia de créditos tributários

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 42/26 modifica o Convênio 168/25 ao acrescentar parágrafo único à cláusula terceira, estabelecendo que as reduções de remissão e anistia sejam aplicadas proporcionalmente quando houver recolhimento parcial do ICMS no mês. Entra em vigor na data da ratificação nacional (27 de abril de 2026).

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 42/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 42/26, que altera o Convênio 168/25 (remissão e anistia de créditos tributários de ICMS). A alteração introduz critério de proporcionalidade: quando o contribuinte recolhe apenas parte do ICMS devido em determinado mês, as reduções previstas nos itens 2 e 3 da alínea 'a' do inciso I serão aplicadas proporcionalmente ao percentual não recolhido.

O que muda

A aplicação das reduções de remissão e anistia passa a ser proporcional ao percentual do ICMS não recolhido no mês, em vez de ser aplicada integralmente.

Quando vale

27 de abril de 2026

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS que se beneficiam de programas de remissão e anistia de créditos tributários, especialmente aqueles com recolhimentos parciais mensais.

Impacto prático

Contribuintes que realizam recolhimentos parciais de ICMS terão as reduções de remissão e anistia calculadas proporcionalmente, afetando o valor final do benefício fiscal concedido.

O que fazer

Contribuintes que utilizam programas de remissão e anistia de ICMS devem revisar seus cálculos de benefício fiscal considerando a proporcionalidade introduzida por este convênio, em vigor desde 27 de abril de 2026.

O que acompanhar

Publicação de atos declaratórios estaduais que regulamentem a aplicação prática desta alteração e orientações das administrações tributárias sobre o cálculo proporcional.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O convênio altera o Convênio ICMS 168/25 ao acrescentar parágrafo único com critério de proporcionalidade

    “Altera o Convênio ICMS n° 168, de 5 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de remissão e anistia em relação a créditos tributários vinculados ao ICMS”
  • As reduções serão aplicadas proporcionalmente ao percentual do ICMS não recolhido

    “as reduções previstas nos itens 2 e 3 da alínea 'a' do inciso I do "caput" serão aplicadas proporcionalmente ao percentual do ICMS que deixou de ser recolhido”
  • O convênio entra em vigor na data da ratificação nacional

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União”
  • A ratificação nacional foi publicada em 27 de abril de 2026

    “Ratificação Nacional no DOU de 27.04.26, pelo Ato Declaratório 09/26”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.