Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de abril de 2026
Convênio ICMS 39/26 altera regras para novos estabelecimentos de TRR e distribuidoras
O Convênio ICMS 39/26, publicado em 8 de abril de 2026 e ratificado em 27 de abril, altera os Convênios ICMS 199/22 e 15/23 para estender benefícios fiscais aos dois primeiros meses de operação de novos estabelecimentos de Terminais de Recebimento e Reprocessamento (TRR), Distribuidoras de Combustíveis e Distribuidoras de Gás.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 39/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ aprovou alterações nos Convênios ICMS 199/22 e 15/23 que adicionam novas cláusulas (trigésima terceira-H e trigésima quarta-D) para disciplinar o tratamento tributário de novos estabelecimentos de TRR, Distribuidoras de Combustíveis e Distribuidoras de Gás durante seus dois primeiros meses de operação, aplicando as mesmas previsões das cláusulas anteriores desses convênios.
Quando vale
2026-04-27
Quem é afetado
Empresas que operam Terminais de Recebimento e Reprocessamento (TRR), Distribuidoras de Combustíveis e Distribuidoras de Gás que iniciem novas operações em estabelecimentos.</quem_e_afetado> <parameter name="o_que_muda">Novos estabelecimentos de TRR, Distribuidoras de Combustíveis e Distribuidoras de Gás passam a ter direito aos benefícios fiscais previstos nos Convênios ICMS 199/22 e 15/23 durante seus dois primeiros meses de operação, conforme as cláusulas trigésima terceira-B, trigésima terceira-C (para o primeiro convênio) e trigésima quarta-A, trigésima quarta-B (para o segundo convênio).</o_que_muda"> <parameter name="impacto">Empresas do setor de combustíveis e gás que abrirem novos estabelecimentos terão acesso a benefícios fiscais de ICMS durante o período inicial de operação, reduzindo a carga tributária nos primeiros dois meses.
O que acompanhar
Publicação das instruções normativas estaduais que detalhem a aplicação das cláusulas trigésima terceira-B, trigésima terceira-C, trigésima quarta-A e trigésima quarta-B para operacionalizar os benefícios.</o_que_acompanhar"> <parameter name="acao_necessaria">Empresas que operam TRR, Distribuidoras de Combustíveis ou Distribuidoras de Gás devem verificar junto aos órgãos fazendários estaduais como solicitar e comprovar o enquadramento nos benefícios previstos para novos estabelecimentos.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio altera dois convênios anteriores de ICMS para adicionar novas cláusulas sobre novos estabelecimentos
“Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.”
A nova cláusula trigésima terceira-H estende benefícios aos dois primeiros meses de operação de TRR, Distribuidoras de Combustíveis e Distribuidoras de Gás
“Para o caso de início de atividades de novo estabelecimento de TRR, Distribuidor de Combustíveis ou Distribuidor de Gás, aplicam-se as previsões das cláusulas trigésima terceira-B e trigésima terceira-C para os dois primeiros meses de operação.”
O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional publicada no DOU em 27 de abril de 2026
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.