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Ministério da Fazenda · Terça-feira, 31 de março de 2026

Convênio ICMS 36/26 inclui Acre em redução de base de cálculo para transporte intermunicipal

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioICMS

O Convênio ICMS 36/26 autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS em até 100% nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, alinhando-se aos Estados da Bahia, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. O convênio entrou em vigor na data de sua ratificação nacional (17 de abril de 2026).

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Título original: “Convênio ICMS 36/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 36/26 em 31 de março de 2026, ratificado nacionalmente em 17 de abril de 2026, que inclui o Estado do Acre nas disposições do Convênio ICMS 19/24. Com isso, o Acre passa a ter autorização para reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas em até 100%, mesma faculdade já concedida a Bahia, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

O que muda

O Acre passa a integrar o rol de estados autorizados a conceder redução de até 100% da base de cálculo do ICMS para transporte intermunicipal de pessoas, alterando a Cláusula Primeira do Convênio ICMS 19/24.

Quando vale

17 de abril de 2026

Quem é afetado

Empresas de transporte intermunicipal de pessoas no Estado do Acre e contribuintes do ICMS naquele estado.

Impacto prático

Empresas de transporte intermunicipal de pessoas no Acre podem agora reduzir a base de cálculo do ICMS em até 100%, reduzindo a carga tributária sobre esse serviço no estado.

O que fazer

Empresas de transporte intermunicipal de pessoas no Acre devem verificar a regulamentação estadual para aplicar a redução de base de cálculo do ICMS em suas operações.

O que acompanhar

Publicação de decreto ou ato normativo do Estado do Acre regulamentando a aplicação da redução de base de cálculo e os procedimentos para sua concessão.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O Acre foi incluído nas disposições do Convênio ICMS 19/24 através do Convênio ICMS 36/26

    “O Estado do Acre fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 19, de 25 de abril de 2024”
  • O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.