Ministério da Fazenda · Terça-feira, 31 de março de 2026
Convênio ICMS 35/26 altera prazo de adesão a programa de recuperação de créditos
O Convênio ICMS 35/26 altera o programa de recuperação de créditos tributários, estendendo o prazo máximo de adesão para 28 de dezembro de 2026 e mantendo o limite de fatos geradores até 30 de setembro de 2025. A norma entrou em vigor em 6 de abril de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 35/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou alteração ao Convênio ICMS 35/2025, que autoriza programa de recuperação de créditos tributários. A mudança principal estende o prazo para adesão ao programa até 28 de dezembro de 2026, mantendo a restrição de que os créditos devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2025.
O que muda
O prazo para adesão ao programa foi prorrogado até 28 de dezembro de 2026, permitindo que mais contribuintes se beneficiem da recuperação de créditos de períodos até setembro de 2025
Quando vale
6 de abril de 2026 (data da ratificação nacional)
Quem é afetado
Contribuintes de ICMS que desejam aderir ao programa de recuperação de créditos tributários
Impacto prático
Contribuintes têm até 28 de dezembro de 2026 para aderir ao programa de recuperação de créditos tributários, desde que os créditos se relacionem a fatos geradores até 30 de setembro de 2025
O que fazer
Contribuintes interessados em recuperar créditos tributários devem verificar os requisitos do programa e formalizar adesão até 28 de dezembro de 2026
O que acompanhar
Publicação de instruções normativas complementares dos estados sobre procedimentos de adesão e análise de pedidos no programa
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O prazo máximo para adesão ao programa foi alterado para 28 de dezembro de 2026
“prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 28 de dezembro de 2026”
Os créditos devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2025
“devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2025”
O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional, publicada em 6 de abril de 2026
“Ratificação Nacional no DOU de 06.04.26, pelo Ato Declaratório 07/26”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.