Ministério da Fazenda · Terça-feira, 31 de março de 2026
Convênio ICMS 34/26 revigora crédito presumido para água mineral em Minas Gerais
O Convênio ICMS 34/26 revigora e prorroga o benefício de crédito presumido do ICMS para aquisição de selos fiscais de água mineral em Minas Gerais, válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. O benefício foi convalidado retroativamente desde janeiro até a ratificação nacional em 17 de abril de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 34/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 34/26 em 31 de março de 2026, ratificado nacionalmente em 17 de abril de 2026, que revigora e estende até 31 de dezembro de 2026 as disposições do Convênio ICMS 139/21. Este autoriza Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao valor gasto na aquisição de selos fiscais para controle de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, em embalagens retornáveis ou descartáveis.
O que muda
Empresas que produzem ou comercializam água mineral, natural ou potável de mesa em Minas Gerais podem fruir do crédito presumido do ICMS sobre selos fiscais durante todo o ano de 2026, com efeito retroativo desde 1º de janeiro.
Quando vale
1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026; convênio em vigor desde 17 de abril de 2026 (ratificação nacional).
Quem é afetado
Produtores e distribuidoras de água mineral, natural ou potável de mesa em Minas Gerais que utilizam embalagens retornáveis ou descartáveis.
Impacto prático
Benefício fiscal que reduz o custo do ICMS para empresas do setor de água mineral em Minas Gerais durante 2026, com retroatividade desde janeiro.
O que fazer
Empresas do setor de água mineral em Minas Gerais devem revisar seus registros de ICMS de janeiro a abril de 2026 para aproveitar a convalidação retroativa do crédito presumido sobre selos fiscais.
O que acompanhar
Verificar se há alterações ou novas prorrogações do convênio após 31 de dezembro de 2026 e acompanhar a regulamentação estadual de Minas Gerais sobre a convalidação retroativa do benefício.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio revigora e prorroga o benefício de crédito presumido do ICMS para aquisição de selos fiscais de água mineral em Minas Gerais
“Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 139, de 3 de setembro de 2021, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS”
O benefício é válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026
“I - revigoradas a partir de 1º de janeiro de 2026; II - prorrogadas até 31 de dezembro de 2026.”
O benefício foi convalidado retroativamente desde janeiro até a ratificação nacional
“O Estado de Minas Gerais fica autorizado a convalidar a fruição do benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS nº 139/21, no período de 1º de janeiro de 2026 até a data da ratificação nacional”
O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional, 17 de abril de 2026
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.