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Ministério da Fazenda · Terça-feira, 31 de março de 2026

Convênio ICMS 33/26 prorroga isenção para ME e EPP no Simples Nacional

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 33/26 estende até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS nas aquisições de bens para ativo imobilizado de microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A norma entrou em vigor em 17 de abril de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 33/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ prorrogou o Convênio ICMS nº 77/2025, que concede isenção de ICMS nas operações internas e na diferença entre alíquotas interna e interestadual para aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. A prorrogação vale até 31 de dezembro de 2026.

O que muda

A isenção de ICMS para aquisições de bens de ativo imobilizado por ME e EPP do Simples Nacional continua válida até 31 de dezembro de 2026, sem alterações nas condições originais do Convênio 77/2025.

Quando vale

17 de abril de 2026 (data da ratificação nacional); benefício válido até 31 de dezembro de 2026.

Quem é afetado

Microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que adquirem bens para ativo imobilizado.

Impacto prático

Mantém o benefício fiscal para pequenas empresas na aquisição de equipamentos e bens para ativo imobilizado, reduzindo custos de investimento até o final de 2026.

O que fazer

Empresas ME e EPP do Simples Nacional devem continuar aplicando a isenção de ICMS em aquisições de bens para ativo imobilizado até 31 de dezembro de 2026, conforme as condições do Convênio ICMS 77/2025.

O que acompanhar

Verificar se haverá nova prorrogação após 31 de dezembro de 2026 ou se o benefício será descontinuado.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O convênio prorroga a isenção de ICMS para ME e EPP do Simples Nacional na aquisição de bens para ativo imobilizado

    “autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte – EPP, optante pelo Simples Nacional”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.