Ministério da Fazenda · Terça-feira, 31 de março de 2026
Convênio ICMS 33/26 prorroga isenção para ME e EPP no Simples Nacional
O Convênio ICMS 33/26 estende até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS nas aquisições de bens para ativo imobilizado de microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A norma entrou em vigor em 17 de abril de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 33/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ prorrogou o Convênio ICMS nº 77/2025, que concede isenção de ICMS nas operações internas e na diferença entre alíquotas interna e interestadual para aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. A prorrogação vale até 31 de dezembro de 2026.
O que muda
A isenção de ICMS para aquisições de bens de ativo imobilizado por ME e EPP do Simples Nacional continua válida até 31 de dezembro de 2026, sem alterações nas condições originais do Convênio 77/2025.
Quando vale
17 de abril de 2026 (data da ratificação nacional); benefício válido até 31 de dezembro de 2026.
Quem é afetado
Microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que adquirem bens para ativo imobilizado.
Impacto prático
Mantém o benefício fiscal para pequenas empresas na aquisição de equipamentos e bens para ativo imobilizado, reduzindo custos de investimento até o final de 2026.
O que fazer
Empresas ME e EPP do Simples Nacional devem continuar aplicando a isenção de ICMS em aquisições de bens para ativo imobilizado até 31 de dezembro de 2026, conforme as condições do Convênio ICMS 77/2025.
O que acompanhar
Verificar se haverá nova prorrogação após 31 de dezembro de 2026 ou se o benefício será descontinuado.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio prorroga a isenção de ICMS para ME e EPP do Simples Nacional na aquisição de bens para ativo imobilizado
“autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte – EPP, optante pelo Simples Nacional”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.