Ministério da Fazenda · Terça-feira, 31 de março de 2026
Convênio ICMS 31/26 altera prazo de adesão para programa de quitação de débitos
O Convênio ICMS 31/26 modifica o prazo máximo de adesão ao programa de dispensa ou redução de juros e multas sobre débitos de ICMS, estabelecendo 26 de junho de 2026 como novo limite. O convênio entrou em vigor em 6 de abril de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 31/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 31/26, que altera o Convênio ICMS 55/25. A alteração modifica o prazo máximo para que contribuintes aderem ao programa de dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais relacionados a débitos de ICMS, fixando-o em 26 de junho de 2026.
O que muda
O prazo para adesão ao programa de quitação de débitos de ICMS com redução de encargos foi estabelecido em 26 de junho de 2026, criando uma janela de oportunidade para regularização fiscal
Quando vale
6 de abril de 2026 (data da ratificação nacional)
Quem é afetado
Contribuintes com débitos de ICMS que desejam aderir ao programa de dispensa ou redução de juros e multas
Impacto prático
Contribuintes com débitos de ICMS têm até 26 de junho de 2026 para aderir ao programa e obter dispensa ou redução de juros e multas, reduzindo o custo de regularização fiscal
O que fazer
Empresas com débitos de ICMS devem avaliar a adesão ao programa até 26 de junho de 2026 para aproveitar a redução de encargos. Contadores devem orientar clientes sobre essa oportunidade de regularização
O que acompanhar
Publicação de instruções normativas ou atos declaratórios complementares que detalhem os procedimentos de adesão ao programa e as condições de quitação ou parcelamento
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O prazo máximo para adesão ao programa foi alterado para 26 de junho de 2026
“prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 26 de junho de 2026”
O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional, publicada em 6 de abril de 2026
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União”
O programa autoriza dispensa ou redução de juros, multas e acréscimos legais sobre débitos de ICMS
“autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.