Pular para o conteúdo

Ministério da Fazenda · Terça-feira, 31 de março de 2026

Convênio ICMS 30/26 amplia programa de parcelamento e redução de multas em Mato Grosso

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioFiscalICMS

O Convênio ICMS 30/26 altera o Convênio 79/20 para estender em Mato Grosso o programa de pagamento e parcelamento de débitos de ICMS até 31 de março de 2025, prorrogar prazos até 31 de dezembro de 2026 e autorizar redução de até 80% em multas para débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2019, mediante pagamento à vista.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 30/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 30/26 em 31 de março de 2026, com ratificação nacional em 6 de abril de 2026, alterando o Convênio 79/20. A norma autoriza o Estado de Mato Grosso a: (1) estender o programa de pagamento e parcelamento de ICMS para fatos geradores até 31 de março de 2025; (2) prorrogar prazos de pagamento até 31 de dezembro de 2026; (3) reduzir em até 80% as multas sobre débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2019, desde que pagos à vista, mantendo a aplicação de juros de mora conforme a taxa Selic.

O que muda

Mato Grosso passa a oferecer oportunidade de parcelamento para débitos com fatos geradores até 31 de março de 2025 (antes havia limite anterior), prazos estendidos até 31 de dezembro de 2026, e redução de até 80% em multas para débitos antigos (até 31 de dezembro de 2019) com pagamento à vista, mantendo juros de mora.

Quando vale

6 de abril de 2026 (data da ratificação nacional publicada no DOU).

Quem é afetado

Contribuintes de ICMS no Estado de Mato Grosso com débitos fiscais relacionados ao imposto.

Impacto prático

Contribuintes de ICMS em Mato Grosso ganham novas oportunidades de regularização de débitos com redução significativa de multas e prazos estendidos, reduzindo o custo de quitação de passivos fiscais antigos.

O que fazer

Contribuintes de ICMS em Mato Grosso com débitos fiscais devem acompanhar a regulamentação estadual para verificar prazos de adesão e condições específicas do programa de parcelamento e redução de multas.

O que acompanhar

Publicação de regulamentação estadual de Mato Grosso detalhando os procedimentos, prazos específicos de adesão e condições para acesso ao programa de parcelamento e redução de multas.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O convênio estende o programa de pagamento e parcelamento de ICMS em Mato Grosso para fatos geradores até 31 de março de 2025

    “o Estado de Mato Grosso fica autorizado a estender o programa de pagamento e parcelamento do ICMS de que trata o "caput" desta cláusula aos fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025.”
  • Mato Grosso pode prorrogar prazos de pagamento até 31 de dezembro de 2026

    “O Estado de Mato Grosso fica autorizado a estender o prazo disposto no § 2º desta cláusula até 31 de dezembro de 2026.”
  • Redução de até 80% em multas para débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2019, mediante pagamento à vista

    “o Estado de Mato Grosso fica autorizado a reduzir em até 80% (oitenta por cento) o valor das multas aplicadas pelo descumprimento da obrigação principal, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019, desde que o pagamento seja efetuado à vista”
  • O convênio entrou em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”

Newsletter

Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h

As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.