Ministério da Fazenda · Terça-feira, 31 de março de 2026
Convênio ICMS 29/26 altera prazo de opção para redução de multas até 31 de julho
O Convênio ICMS 29/26 modifica o prazo máximo para o contribuinte optar pela redução de multas e acréscimos legais relacionados ao ICMS, estabelecendo 31 de julho de 2026 como limite. A norma entrou em vigor em 6 de abril de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 29/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 29/26, que altera o Convênio ICMS 139/2018. A mudança restringe o prazo máximo para o contribuinte exercer a opção de redução de multas e demais acréscimos legais do ICMS, fixando 31 de julho de 2026 como data-limite.
O que muda
O prazo para opção pela redução de multas e acréscimos legais do ICMS foi limitado a 31 de julho de 2026, substituindo o prazo anterior indefinido ou mais amplo.
Quando vale
6 de abril de 2026 (data da ratificação nacional publicada no DOU)
Quem é afetado
Contribuintes com débitos de ICMS que desejam aderir ao programa de redução de multas e acréscimos legais autorizado pelo Convênio ICMS 139/2018.
Impacto prático
Contribuintes com débitos de ICMS têm até 31 de julho de 2026 para optar pela redução de multas e acréscimos legais; após essa data, a oportunidade será encerrada.
O que fazer
Empresas com débitos de ICMS devem verificar se desejam aderir ao programa de redução de multas e acréscimos legais e formalizar a opção até 31 de julho de 2026.
O que acompanhar
Publicação de instruções normativas estaduais ou federais sobre os procedimentos para exercer a opção de redução de multas até o prazo-limite.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O prazo máximo para o contribuinte optar pela redução de multas e acréscimos legais do ICMS é 31 de julho de 2026
“O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 31 de julho de 2026.”
O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional publicada no DOU
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”
A ratificação nacional foi publicada no DOU em 6 de abril de 2026
“Ratificação Nacional no DOU de 06.04.26, pelo Ato Declaratório 07/26.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.