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Ministério da Fazenda · Terça-feira, 31 de março de 2026

Convênio ICMS 29/26 altera prazo de opção para redução de multas até 31 de julho

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioFiscalObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 29/26 modifica o prazo máximo para o contribuinte optar pela redução de multas e acréscimos legais relacionados ao ICMS, estabelecendo 31 de julho de 2026 como limite. A norma entrou em vigor em 6 de abril de 2026.

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Título original: “Convênio ICMS 29/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 29/26, que altera o Convênio ICMS 139/2018. A mudança restringe o prazo máximo para o contribuinte exercer a opção de redução de multas e demais acréscimos legais do ICMS, fixando 31 de julho de 2026 como data-limite.

O que muda

O prazo para opção pela redução de multas e acréscimos legais do ICMS foi limitado a 31 de julho de 2026, substituindo o prazo anterior indefinido ou mais amplo.

Quando vale

6 de abril de 2026 (data da ratificação nacional publicada no DOU)

Quem é afetado

Contribuintes com débitos de ICMS que desejam aderir ao programa de redução de multas e acréscimos legais autorizado pelo Convênio ICMS 139/2018.

Impacto prático

Contribuintes com débitos de ICMS têm até 31 de julho de 2026 para optar pela redução de multas e acréscimos legais; após essa data, a oportunidade será encerrada.

O que fazer

Empresas com débitos de ICMS devem verificar se desejam aderir ao programa de redução de multas e acréscimos legais e formalizar a opção até 31 de julho de 2026.

O que acompanhar

Publicação de instruções normativas estaduais ou federais sobre os procedimentos para exercer a opção de redução de multas até o prazo-limite.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O prazo máximo para o contribuinte optar pela redução de multas e acréscimos legais do ICMS é 31 de julho de 2026

    “O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 31 de julho de 2026.”
  • O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional publicada no DOU

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”
  • A ratificação nacional foi publicada no DOU em 6 de abril de 2026

    “Ratificação Nacional no DOU de 06.04.26, pelo Ato Declaratório 07/26.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.