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Ministério da Fazenda · Sexta-feira, 6 de março de 2026

Convênio ICMS 27/26 autoriza benefícios fiscais para municípios mineiros em calamidade

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 27/26, publicado em 6 de março de 2026, autoriza Minas Gerais a conceder isenções e diferimentos de ICMS para estabelecimentos em municípios declarados em estado de calamidade pública por eventos climáticos. Os benefícios incluem isenção em vendas de ativo imobilizado, prorrogação de pagamentos com dispensa de juros e multas, e isenção em doações para órgãos públicos e entidades beneficentes.

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Título original: “Convênio ICMS 27/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou convênio que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder benefícios fiscais de ICMS para estabelecimentos localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública, conforme decretos estaduais que listam os municípios atingidos por chuvas intensas. Os benefícios abrangem: (1) isenção em saídas de ativo imobilizado e peças/acessórios para estabelecimentos afetados; (2) prorrogação de pagamentos de ICMS com dispensa de juros e multas para fatos geradores de março e abril de 2026; (3) não exigência de estorno de crédito para mercadorias extraviadas ou destruídas pelos eventos climáticos; (4) isenção em doações para governo, defesa civil, prefeituras e entidades beneficentes.

O que muda

Empresas afetadas por calamidade em Minas Gerais ganham direito a isenções e diferimentos de ICMS, com dispensa de estorno de crédito em operações específicas e prorrogação de pagamentos sem juros e multas até julho e agosto de 2026.

Quando vale

11 de março de 2026 (ratificação nacional); vigência até 31 de dezembro de 2026

Quem é afetado

Estabelecimentos localizados em municípios mineiros declarados em estado de calamidade pública por eventos climáticos, conforme listados nos Decretos Estaduais NE 166, NE 167 e NE 175 de fevereiro de 2026.

Impacto prático

Reduz a carga tributária de ICMS para empresas atingidas por calamidade climática em Minas Gerais, permitindo isenções em operações de ativo imobilizado, prorrogação de débitos com dispensa de encargos, e não exigência de estorno de crédito em situações de perda de estoque.

O que fazer

Empresas em Minas Gerais localizadas em municípios em calamidade devem verificar se estão listadas nos decretos estaduais referenciados e consultar a legislação interna mineira para conhecer os procedimentos de comprovação de atingimento pelos eventos climáticos e as condições específicas para fruição de cada benefício.

O que acompanhar

Publicação de legislação estadual mineira que regulamente a aplicação do convênio; identificação dos municípios beneficiários; procedimentos para declaração de atingimento pelos eventos climáticos; prazos para pagamento integral do ICMS diferido (julho e agosto de 2026).

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.