Ministério da Fazenda · Sexta-feira, 6 de março de 2026
Convênio ICMS 26/26 inclui Goiás em benefício fiscal para linhas de transmissão
O Convênio ICMS 26/26 autoriza Goiás a conceder redução na base de cálculo do ICMS para operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica. O convênio entrou em vigor na data de sua ratificação nacional (11 de março de 2026).
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 26/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 26/26, que inclui o Estado de Goiás nas disposições do Convênio ICMS 30/25. Esse convênio autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS para operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica. Com essa alteração, os Estados do Ceará, Goiás, Rondônia e Tocantins passam a estar autorizados a conceder o benefício fiscal.
O que muda
Goiás passa a integrar o rol de estados autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS para operações relacionadas a linhas de transmissão de energia elétrica, alinhando-se aos benefícios já disponíveis em Ceará, Rondônia e Tocantins.
Quando vale
2026-03-11
Quem é afetado
Empresas que realizam operações de entrada de mercadorias e bens para obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica nos Estados do Ceará, Goiás, Rondônia e Tocantins.
Impacto prático
Empresas do setor de energia elétrica que atuam nos estados beneficiários podem reduzir a carga tributária de ICMS em operações de entrada de mercadorias e bens para construção de linhas de transmissão.
O que fazer
Empresas que realizam operações de entrada de mercadorias para obras de transmissão de energia em Goiás devem verificar a regulamentação estadual para aplicar corretamente a redução de base de cálculo do ICMS.
O que acompanhar
Publicação de regulamentação estadual de Goiás detalhando as alíquotas e condições específicas de aplicação do benefício fiscal.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Goiás foi incluído no convênio que autoriza redução de base de cálculo do ICMS para obras de transmissão de energia
“O Estado de Goiás fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2025”
O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional
“Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União”
Newsletter
Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h
As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.
Siga o Painel Hubist
O que muda no fiscal, direto no seu feed.
Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.
Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.