Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Convênio ICMS 25/26 prorroga redução de juros e multas até 27 de fevereiro
O Convênio ICMS 25/26 prorroga as disposições do Convênio 151/25, que autoriza redução de até 95% em juros e multas de débitos de ICMS. O prazo para recolhimento em parcela única é 27 de fevereiro de 2026, e a primeira parcela de parcelamentos também vence nessa data.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 25/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 25/26 em 12 de fevereiro de 2026, prorrogando benefícios de redução de juros e multas do Convênio 151/25. O convênio foi ratificado nacionalmente em 3 de março de 2026 e entrou em vigor nessa data. Altera prazos e percentuais de redução, fixando 27 de fevereiro de 2026 como data-limite para opção e recolhimento em parcela única.
O que muda
Contribuintes com débitos de ICMS têm até 27 de fevereiro de 2026 para optar por recolhimento em parcela única com redução de até 95% em juros e multas, ou por parcelamento com primeira parcela no mesmo prazo.
Quando vale
3 de março de 2026 (data da ratificação nacional)
Quem é afetado
Contribuintes com débitos de ICMS em atraso; contadores e consultores tributários que assessoram empresas na negociação de débitos fiscais.
Impacto prático
Oferece oportunidade de redução significativa de encargos para regularização de débitos de ICMS, com prazo já expirado (27 de fevereiro de 2026 já passou em relação à data de hoje, 6 de outubro de 2026).
O que fazer
Contribuintes que não aproveitaram o prazo devem verificar se há possibilidade de regularização junto à administração tributária estadual. Consultores devem acompanhar legislação estadual para orientar clientes sobre condições remanescentes.
O que acompanhar
Legislação estadual que regulamente os procedimentos de fruição do benefício e prazos específicos de cada estado para opção pelo parcelamento.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio autoriza redução de até 95% em multas e juros para débitos de ICMS recolhidos em parcela única até 27 de fevereiro de 2026.
“em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 27 de fevereiro de 2026”
Para parcelamentos, a primeira parcela deve ser recolhida até 27 de fevereiro de 2026 e as demais no último dia útil de cada mês.
“o recolhimento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetivado até 27 de fevereiro de 2026 e as demais parcelas no último dia útil de cada mês”
O convênio entrou em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, que ocorreu em 3 de março de 2026.
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.