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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Convênio ICMS 24/26 exclui Paraná da substituição tributária de celulares

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMS

O Convênio ICMS 24/26 exclui o Estado do Paraná do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes. A alteração entra em vigor em 1º de março de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 24/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 24/26, que remove o Paraná das disposições do Convênio ICMS 213/17 sobre substituição tributária em operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (CEST 21.053.00, 21.053.01, 21.063.00 e 21.064.00). O regime permanece vigente para 14 estados: Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins.

O que muda

A partir de 1º de março de 2026, o Paraná sai do regime de substituição tributária para celulares e cartões inteligentes, alterando o fluxo de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais envolvendo esse estado.

Quando vale

1º de março de 2026

Quem é afetado

Empresas no Paraná que comercializam aparelhos celulares e cartões inteligentes em operações interestaduais; empresas em outros estados que realizam operações com o Paraná.

Impacto prático

Empresas que operam com celulares e cartões inteligentes precisam ajustar seus processos de cálculo e recolhimento de ICMS nas transações com o Paraná, passando a não mais aplicar a substituição tributária nesse estado.

O que fazer

Empresas que comercializam celulares e cartões inteligentes devem revisar seus processos de substituição tributária e atualizar sistemas fiscais para excluir o Paraná do regime a partir de 1º de março de 2026.

O que acompanhar

Publicação de instruções normativas estaduais do Paraná sobre o tratamento tributário de celulares e cartões inteligentes após a exclusão; ajustes em sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais para refletir a mudança.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O Paraná foi excluído do Convênio ICMS 213/17 sobre substituição tributária de celulares e cartões inteligentes

    “O Estado do Paraná fica excluído das disposições do Convênio ICMS nº 213, de 15 de dezembro de 2017”
  • O regime permanece vigente para 14 estados específicos

    “Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins”
  • A vigência é 1º de março de 2026

    “Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.